Jornal Pedro II, 8 de novembro de 1861

Assassinato de Maria Isabel por Manoel Joaquim Felício

      No dia 11 compareceu para ser julgado pela terceira vez o réu Manoel Joaquim Felício.

Em dias do mês de outubro do ano de 1848, residia em um pequeno rancho de palha na povoação do Limoeiro, uma pobre mulher solteira, de nome Maria Isabel.

Sem ter inimizades com pessoa alguma, à exceção de pequenos desgostos com uma senhora daquele distrito, por motivos a que convém calar.

Maria Isabel recolheu-se uma noite ao seu aposento (em outubro daquele ano) e dormia tranquilamente, quando por alta calada da noite, despertou ao toque de uma mão desconhecida que lhe apalpava o coração. Sobressaltada por uma tão estranha aparição, o seu primeiro pensamento foi perguntar ao seu desconhecido o que pretendia, servindo-se das palavras: - “O que é isto?” – A resposta do desalmado foi uma tremenda facada sobre o peito esquerdo que lhe atravessou o corpo, apontando a faca entre as costelas do lado oposto. Cedendo a um movimento instintivo a infeliz levantou os braços como que para agarrar-se ao seu assassino. Mas, faltando-lhes as forças, pode este desembaraçar-se e fugir sem ser conhecido. Apesar de ter sido mortalmente ferida a infeliz não sucumbiu logo e pode, ainda com dificuldade, confessar-se e receber todos os sacramentos espirituais, tendo-se prestado a isso com toda dedicação e caridade o reverendo capelão daquele lugar, o padre Vicente Rodrigues da Silva, hoje falecido.

Ao amanhecer do dia seguinte faleceu Maria Isabel, tendo poucas horas antes declarado, que não tinha podido conhecer o assassino; mas, que passando-lhe a mão sobre a cabeça, achou que ele tinha o cabelo grande e um tanto crespo.

A polícia depois de proceder ao corpo de delito no cadáver da ofendida tratou de investigar com toda a atividade e inteligência, quem fora o autor de tão grave delito, expedindo logo uma escolta, que se pôs no encalço do assassino, seguindo-o pelo rasto. Chegando a casa de Manoel Joaquim Felício, onde apareceu uma faca ainda tinto de sangue, a escolta o prendeu e o conduziu a presença do subdelegado de policia que procedendo ao interrogatório, verificou ser o mesmo Manoel Joaquim o autor do delito pela confissão livre, clara e espontânea que fez em sua presença e pelos indícios que então apareceram. Com efeito, o réu declarou com todo o sangue frio e desembaraço que fora ele o assassino de Maria Isabel, especificando na mesma ocasião todas as circunstancias agravantes de que o crime se achava revestido; disse que entrara pela meia noite no rancho de palha da infeliz, e que a surpreendendo em seu próprio leito, lhe desfechara o golpe sobre a região do peito esquerdo; que não tinha intriga, nem recebera ofensa alguma dela e que só praticara tão horrível atentado para acabar um desgosto que havia entre sua madrinha (a Senhora de João Ennes da Silva) e a assassinada; que esse ato era puramente seu; pois ninguém lhe falara para isso e que finalmente sua confissão era feita espontaneamente e independente de pedidos ou sugestões de ninguém.

Sendo-lhe apresentada a faca na mesma ocasião, declarou o réu que era sua, isto é, a própria que se servira para matar Maria Isabel.

As testemunhas que depuseram no processo juraram de vista quanto ao foto material do homicídio, declarando que tinham visto o cadáver da assassinada e quanto à imputabilidade ou responsabilidade moral do ato criminoso, firmaram-se na confissão judicial do próprio réu.

Pronunciado como incurso no art.192 do código criminal foi Manoel Joaquim remetido para a pequena cadeia desta cidade, donde pouco depois conseguiu evadir-se, homiziando-se no termo do Crato desta província. Descoberto ali por um soldado de policia, natural da povoação do Limoeiro foi o réu preso, sendo isto em 1858 ou 59 e remetido para esta cidade. Submetido a julgamento no mesmo ano, o réu negou o delito, mas, este fraco meio de defesa não valeu. 

(O restante desse processo e a pena por ser muito extenso não me alongar).

                                           São Bernardo 12 de outubro de 1861. 

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