Jornal Pedro II, 25 de maio de 1853
PORTARIA – Ordenando a câmara municipal de S. Bernardo, que em virtude da lei provincial nº 35 de 8 de novembro de 1852, que criou o distrito de paz na povoação do Limoeiro do termo desta vila, expedisse as precisas ordens ao juiz de paz da freguesia, para que convocando as pessoas de que tratavam os artigos 4, 5 e 6 da lei regulamentar das eleições, procedesse a eleição de juiz de paz para o referido distrito do Limoeiro, devendo a eleição verificar-se um mês depois da dita convocação segundo o disposto no art. 94 da lei citada.
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