Jornal Gazeta do Norte, 18 de dezembro de 1880
CRONICA POLITICA
No noticiário da Constituição,
sob a epigrafe – Boletim eleitoral – além de muitas outras inexatidões,
deparamos com as seguintes que excedem a todos os limites da parcialidade
partidária:
Em Russas informaram erradamente ao colega. Nesta cidade não existe, que
nos conste partido dissidente.
Os liberais de Russas estão unidos e fieis a sua bandeira.
Em Maria Pereira a capangagem da liga,
desesperada de ganhar pelos meios regulares a eleição primária, promovem desordens,
que dão em resultado o quebramento da urna, em que se recolhiam as cédulas dos
votantes da primeira chamada; como já tivemos ocasião de relatar mais
detalhadamente.
No Limoeiro a eleição legitima, feita com o juiz de paz competente e mesários
eleitos pelos sufrágios dos eleitores convocados por edital, prosseguiu
regularmente, sem alteração da ordem pública.
A farsa que a dissidência representava é daquelas que não tem por
desculpa nem mesmo a violência.
No Pereiro – nossos amigos fizeram a eleição sem perturbação da
tranquilidade publica.
Como os conservadores do lugar são em numero tão microscópico que não
avultam o pleito, não apresentou incidente notável.
A liga não conseguiu ainda
implantar-se ai.










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