Limoeiro, 9 de fevereiro de 1881

         O DELEGADO DO LIMOEIRO AO GOVERNO E AO PÚBLICO.

      O Sr. Custodio Ribeiro Guimarães extravasando-se em ódio contra todos que o não acompanham em sua façanhas, mais dignas de comiseração, que de ser imitadas, a pretexto de justificar-se de seus belos feitos, não esqueceu o meu humilde nome, envolvendo-o na sua comedia publicada no Cearense de 22 de janeiro ultimo.

       Assim, ou seja, por culpa própria ou do meu amigo professor José Antônio de Queiroz e Mello, a quem seu despeito não permitia poupar, é-me preciso desfazer o caviloso acervo com que o Sr. Custódio procura coonestar seu procedimento, já suficientemente justificado.

     Sabe o Sr. Custódio Ribeiro que, apesar de matuto, como sou, estranho inteiramente a certas questiúnculas, que tanto degradam os caracteres, tem, todavia a coragem para assumir a responsabilidade de meus atos; nunca, portanto, poderia executar o papel de simples autônomo, para esquecendo meus deveres e obrigações, deixar-me levar por quem quer que fosse.

        Pegue-se pois comigo.

      O procedimento que tive no caráter de delegado a respeito do pleito eleitoral desta freguesia, foi por mim franca e ingenuamente levada ao conhecimento do Dr. Chefe de policia, de quem tive aprovação e não receio que o Sr. Custódio ou alguém a sua imagem, possa provar o contrario.

    Socorra-se o Sr. C. Ribeiro a outro expediente, que não o de detratar das reputações alheias, sem dúvida improprio do homem, que se presa, é incapaz de proporcionar importância e terreno; porque acima de tudo está a verdade, que não pode ser obscurecida, por mais que se lhe atire camadas de sofismas, embustes e cavilações, embora amparados por um nome que se considera superior a tudo.

     Tenho assim respondido, Sr. C. Ribeiro, a parte que me toca na sua novela.

    Prossiga na sua marcha avançada, que depressa chegara ao termo.

    Ou contente-se com a fama de que goza que não é tão pouca.

                                               Limoeiro, 9 de fevereiro de 1881.

                                           Ignácio Mendes Guerreiro de Andrade.

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