Jornal O Cearense, 29 de março de 1877
MULTA – Pela presidência foi imposta multa de 100 mil reis aos 1º, 2º, 3º e 4º juízes de paz do distrito do Limoeiro, João Anselmo da Silveira, Francisco José de Souza, João Baptista Roberto e Manoel José Carlos de Noronha, por terem deixado de comparecer no dia determinado para a reunião da juntar militar.
RELEVAÇÃO DE MULTA – Foi relevada a multa 100$000 imposta a João Baptista Roberto, 3º juiz de paz do Limoeiro, por não ter comparecido aos trabalhos da dita junta militar.










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