Ceará, 9 de agosto de 1881

                                                      Limoeiro

Um Sr. Joaquim Nogueira de Freitas, a quem os liberais do Limoeiro não têm a honra de conhecer se não como comerciante quebrado presta-se a ser instrumento do seu símile Custódio Ribeiro, para recorrer contra a inclusão do eleitorado de distintos cidadãos, sem dúvida mais legitimamente qualificados do que qualquer dos dois insignes recorrentes, o primeiro, porque, achando-se atrasado com seus credores, claro está que não tema renda da lei e o segundo, por não ter domicilio na paróquia do Limoeiro, onde apenas residiu 1º e 2º anos de seca como emigrante; tanto que requereu seu alistamento para ter sido vereador na câmara do Icó, sendo indispensável provar a nova residência, que não fez.

Embora gozem de imunidade e possam interpor seus recursos em segredo, descansem os dois insignes policiais, que não conseguiram ajeitar candidaturas antipáticas, por mais que seja a lealdade com que procedem.

O Sr. C. Ribeiro é sempre candidato a Província?

Ora, se no regime da legislação condenada, quando lhe era fácil fazer eleição com 10 eleitores fósforos, S. S. não pode fazer-se deputado, quando mais hoje, que não pode mais lavrar duplicatas para a Câmara da Capital apurar como eleição genuína!...

Entretanto conta obter grande votação, havendo quem lhe prometa até o Colégio da Cachoeira, onde ainda existe a impressão que produziu o negócio das ....

Continue Sr. Nogueira major do seu papel inglório, que granjeara boa nomeada, igual a de que goza o seu companheiro chefe.

Ceará, 9 de agosto de 1881.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • Twitter
  • RSS

0 Response to "Ceará, 9 de agosto de 1881"

Postar um comentário