Ceará, 9 de agosto de 1881
Limoeiro
Um Sr. Joaquim Nogueira de
Freitas, a quem os liberais do Limoeiro não têm a honra de conhecer se não como
comerciante quebrado presta-se a ser
instrumento do seu símile Custódio
Ribeiro, para recorrer contra a inclusão do eleitorado de distintos cidadãos,
sem dúvida mais legitimamente qualificados do que qualquer dos dois insignes recorrentes, o primeiro,
porque, achando-se atrasado com seus credores, claro está que não tema renda da
lei e o segundo, por não ter domicilio na paróquia do Limoeiro, onde apenas
residiu 1º e 2º anos de seca como emigrante;
tanto que requereu seu alistamento para ter sido vereador na câmara do Icó,
sendo indispensável provar a nova residência, que não fez.
Embora gozem de imunidade e
possam interpor seus recursos em segredo, descansem os dois insignes policiais, que não conseguiram
ajeitar candidaturas antipáticas, por mais que seja a lealdade com que
procedem.
O Sr. C. Ribeiro é sempre
candidato a Província?
Ora, se no regime da
legislação condenada, quando lhe era fácil fazer eleição com 10 eleitores fósforos, S. S. não pode fazer-se
deputado, quando mais hoje, que não pode mais lavrar duplicatas para a Câmara
da Capital apurar como eleição genuína!...
Entretanto conta obter
grande votação, havendo quem lhe prometa até o Colégio da Cachoeira, onde ainda
existe a impressão que produziu o negócio das ....
Continue Sr. Nogueira major
do seu papel inglório, que granjeara boa nomeada, igual a de que goza o seu
companheiro chefe.
Ceará, 9 de agosto de 1881.










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