Jornal Gazeta do Norte, 7 de agosto de 1881

 

S. Bernardo, 21 de julho de 1881

      O celebre Custódio Guimarães, cujas proezas na última eleição do Limoeiro ainda estão na memória de todos, aproveitando-se sorrateiramente do último dia do prazo para os recursos, reclamara contra alguns dos nossos amigos, alistados eleitores pela revisão dos jurados de 1877.

    Esta cilada devia estar de antemão preparada e arranjada entre aquele esperto emissário do partido ripardo e o juiz de direito Dr. Cintra”.

     “A boa fé dos partidos havia aceitado, no interesse de todos, o alistamento organizado pela revisão de 77; por isso que a reclamar-se contra esses os interessados em contrario necessariamente reagiriam, usando da mesma arma de dois gumes e com razão”.

     "Na intimidade, porém, em que vivem os dois cabalistas, desde as atas falsas do Limoeiro, urdiram nas trevas o plano estratégico, mas, deslealmente estratégico, que executaram pelo sorrelfa".

     “Como era de nosso dever e do nosso direito requeremos certidão do numero e nomes dos eleitores recorridos, afim de apelarmos para a integridade do Superior Tribunal da Relação que, estamos persuadidos, não há de sancionar o torpe manejo dos 2 comparsas”.

    “É certo que os nossos amigos requereram sua inclusão como jurados de 77; mas, quase todos eles também são pela revisão de 79, cuja certidão não juntaram por parecer inútil, visto ter o juiz de direito se conformado com o aviso de 9 de fevereiro”.

    “Fácil é, entretanto, a prova de acharem-se eles no caso de serem eleitores conforme a doutrina do Tribunal, e é isso que vamos tratar de executar recorrendo, ainda que seja em requerimento de cada um com a respectiva certidão, caso a defensiva parcialidade do juiz nos negue vistas dos processos para exibirmos a prova do direito que nos garante o alistamento.

   “O desembaraço com que procede o Dr. Cintra cabalando em favor da candidatura do Dr. J. Avelino destoa, lamentavelmente na sua posição de magistrado na presente quadra, quando o governo apela para os brios e honestidade dos juízes, recomendando-lhes a mais absoluta imparcialidade no meio dos partidos e quando a boa ou má execução da auspiciosa lei de 9 de janeiro depende essencialmente da magistratura”.

      “Se o honrado Sr. Senador Leão Velloso quiser certificar-se do interesse que o Dr. Cintra claramente manifesta pela candidatura do Avelino pode mandar informar-se dele mesmo que não será capaz de negá-lo em publico”.

    “Não me arreceio da surpresa tão cautelosamente executada; havemos de desmascarar os assaltantes, perante o Venerando Tribunal do qual aguardamos completa reparação mantendo o direito de que o espirito partidário aconselhado pela mais insigne deslealdade que tende esbulhar- nos”.

      “Este Sr. Cintra é um juiz de patente”.

   “Quer S. Exc. o Sr. Presidente ou Tribunal da relação saber-lhe a força e a coragem ; mandem buscar os autos em que pronunciou o alferes Varella e seu filho, sem denuncia de promotoria e sem depoimento de uma só testemunha contra eles; notando-se ainda que a tal pronuncia foi decretada em vergonhosa entrelinha”.

   “Quem assim exerce as ditas funções de juiz,  do que não será capaz em matéria eleitoral, julgando-se invulnerável”.

      Parece-nos a vista da exposição supra, que o Tribunal da Relação a de manter o direito de que se pretende esbulhar os cidadãos já alistados da paróquia de Russas.


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