Jornal Gazeta do Norte, 7 de agosto de 1881
S. Bernardo, 21
de julho de 1881
O celebre Custódio Guimarães, cujas
proezas na última eleição do Limoeiro ainda estão na memória de todos,
aproveitando-se sorrateiramente do último dia do prazo para os recursos,
reclamara contra alguns dos nossos amigos, alistados eleitores pela revisão dos
jurados de 1877.
“Esta cilada
devia estar de antemão preparada e arranjada entre aquele esperto emissário do
partido ripardo e o juiz de direito Dr. Cintra”.
“A boa fé dos partidos havia aceitado,
no interesse de todos, o alistamento organizado pela revisão de 77; por isso
que a reclamar-se contra esses os interessados em contrario necessariamente
reagiriam, usando da mesma arma de dois gumes e com razão”.
"Na intimidade, porém, em que vivem os
dois cabalistas, desde as atas falsas do Limoeiro, urdiram nas trevas o plano
estratégico, mas, deslealmente estratégico, que executaram pelo sorrelfa".
“Como
era de nosso dever e do nosso direito requeremos certidão do numero e nomes dos
eleitores recorridos, afim de apelarmos para a integridade do Superior Tribunal
da Relação que, estamos persuadidos, não há de sancionar o torpe manejo dos 2
comparsas”.
“É certo que os nossos amigos
requereram sua inclusão como jurados de 77; mas, quase todos eles também são
pela revisão de 79, cuja certidão não juntaram por parecer inútil, visto ter o
juiz de direito se conformado com o aviso de 9 de fevereiro”.
“Fácil é, entretanto, a prova de
acharem-se eles no caso de serem eleitores conforme a doutrina do Tribunal, e é
isso que vamos tratar de executar recorrendo, ainda que seja em requerimento de
cada um com a respectiva certidão, caso a defensiva parcialidade do juiz nos
negue vistas dos processos para exibirmos a prova do direito que nos garante o
alistamento.
“O desembaraço com que procede o Dr.
Cintra cabalando em favor da candidatura do Dr. J. Avelino destoa, lamentavelmente
na sua posição de magistrado na presente quadra, quando o governo apela para os
brios e honestidade dos juízes, recomendando-lhes a mais absoluta imparcialidade
no meio dos partidos e quando a boa ou má execução da auspiciosa lei de 9 de janeiro
depende essencialmente da magistratura”.
“Se o honrado Sr. Senador Leão Velloso
quiser certificar-se do interesse que o Dr. Cintra claramente manifesta pela
candidatura do Avelino pode mandar informar-se dele mesmo que não será capaz de
negá-lo em publico”.
“Não me arreceio da surpresa tão
cautelosamente executada; havemos de desmascarar os assaltantes, perante o Venerando
Tribunal do qual aguardamos completa reparação mantendo o direito de que o
espirito partidário aconselhado pela mais insigne deslealdade que tende esbulhar-
nos”.
“Este
Sr. Cintra é um juiz de patente”.
“Quer S. Exc. o Sr. Presidente ou
Tribunal da relação saber-lhe a força e a coragem ; mandem buscar os autos em
que pronunciou o alferes Varella e seu filho, sem denuncia de promotoria e sem
depoimento de uma só testemunha contra eles; notando-se ainda que a tal
pronuncia foi decretada em vergonhosa entrelinha”.
“Quem assim exerce as ditas funções de
juiz, do que não será capaz em matéria eleitoral,
julgando-se invulnerável”.
Parece-nos a vista da exposição
supra, que o Tribunal da Relação a de manter o direito de que se pretende
esbulhar os cidadãos já alistados da paróquia de Russas.










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