Ceará, 24 de agosto de 1880

                       O juiz de Direito da Comarca de S. Bernardo ao Público

Realizou-se o que previ nos meus artigos anteriores. O Sr. Desembargador João de Carvalho Fernandes Vieira, não teve o menor escrúpulo de tomar conhecimento do processo instaurado pelo Dr. Chefe de policia, contra o Bacharel Manoel Joaquim Cavalcante de Albuquerque e outros pela tentativa de morte contra minha pessoa.

Despronunciou a esse Bacharel, seu “peito largo” e aos seus corréus.

Cumpriu o Sr. João de Carvalho, forma uma doutrina da mais crassa ignorância dos princípios do direito criminal, a par do pugilato em frase e estilo impróprios de um magistrado tão elevado na hierarquia da magistratura.

Era mister ostentar o seu fofo e balofo poderio, embora ficasse adoecido o pudor público! ...

Essa sentença presta-se a tristes comentários, pelos tristíssimos precedentes do magistrado que a decretou.

Essa “lama” que o Sr. João de Carvalho “descobriu” no processo, para lançar sobre mim, são as fezes pútridas que emporcalhou a sua beca na estrada de ferro, que o tornou interdito, inebriando o seu olfato a ficar fulo de raiva e cego para transviar-se do respeito a lei e a sua consciência.

O santuário da justiça foi maculado pela mão profana do seu depositário. Na concha de sua balança, pesou mais o ódio e rancor, o despeito a vingança e o interesse pelo crime, do que a consciência calma, a imparcialidade, o direito e a justiça da vitima. Esta foi imolada nesse altar da corrupção e da ignorância proposital da perversidade.

Tão assinalado serviço prestado pelo Sr. João de Carvalho, faz jus a “almejada” presidência efetiva do Tribunal da Relação.

Seguindo para a corte me encarregarei de tornar bem pertente ante o governo Imperial, os “sapientíssimos e jurídicos”

fundamentos dos impagáveis despachos do “jurisconsulto” da praça municipal.

Que juiz “modelo e puro”!

Estou vingado Sr. João de Carvalho, porque V. Excª. se envergonhara de si próprio e curvando sua fronte, procurara evitar as vistas dos colegas e os motejos do publico que nos julgara.

Convença-se o Sr. João de Carvalho que os foros de juiz “probidoso e justiceiro”, só se conquistam pela luta da inteligência e consciência desprevenida e pela energia nesse campo vasto da jurisprudência do direito na execução das leis. 

O Sr. João de Carvalho adoeceu o pudor público!...

Até a volta meu caro colega, não se esqueça de dar novos conselhos a esses assassinos que inocentou e que tentaram contra minha existência.

                                                 Ceará, 24 de agosto de 1880.

                                                       Manoel Coelho Cintra

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • Twitter
  • RSS

0 Response to "Ceará, 24 de agosto de 1880"

Postar um comentário