Ceará, 24 de agosto de 1880
O juiz de Direito da Comarca de S. Bernardo ao Público
Realizou-se o que previ nos
meus artigos anteriores. O Sr. Desembargador João de Carvalho Fernandes Vieira,
não teve o menor escrúpulo de tomar conhecimento do processo instaurado pelo
Dr. Chefe de policia, contra o Bacharel Manoel Joaquim Cavalcante de
Albuquerque e outros pela tentativa de morte contra minha pessoa.
Despronunciou a esse
Bacharel, seu “peito largo” e aos seus corréus.
Cumpriu o Sr. João de
Carvalho, forma uma doutrina da mais crassa ignorância dos princípios do
direito criminal, a par do pugilato em frase e estilo impróprios de um
magistrado tão elevado na hierarquia da magistratura.
Era mister ostentar o seu
fofo e balofo poderio, embora ficasse adoecido o pudor público! ...
Essa sentença presta-se a
tristes comentários, pelos tristíssimos precedentes do magistrado que a
decretou.
Essa “lama” que o Sr. João
de Carvalho “descobriu” no processo, para lançar sobre mim, são as fezes
pútridas que emporcalhou a sua beca na estrada de ferro, que o tornou
interdito, inebriando o seu olfato a ficar fulo de raiva e cego para
transviar-se do respeito a lei e a sua consciência.
O santuário da justiça foi
maculado pela mão profana do seu depositário. Na concha de sua balança, pesou
mais o ódio e rancor, o despeito a vingança e o interesse pelo crime, do que a
consciência calma, a imparcialidade, o direito e a justiça da vitima. Esta foi
imolada nesse altar da corrupção e da ignorância proposital da perversidade.
Tão assinalado serviço
prestado pelo Sr. João de Carvalho, faz jus a “almejada” presidência efetiva do
Tribunal da Relação.
Seguindo para a corte me encarregarei
de tornar bem pertente ante o governo Imperial, os “sapientíssimos e jurídicos”
fundamentos dos impagáveis despachos do “jurisconsulto” da
praça municipal.
Que juiz “modelo e puro”!
Estou vingado Sr. João de
Carvalho, porque V. Excª. se envergonhara de si próprio e curvando sua fronte,
procurara evitar as vistas dos colegas e os motejos do publico que nos julgara.
Convença-se o Sr. João de
Carvalho que os foros de juiz “probidoso e justiceiro”, só se conquistam pela
luta da inteligência e consciência desprevenida e pela energia nesse campo
vasto da jurisprudência do direito na execução das leis.
O Sr. João de Carvalho
adoeceu o pudor público!...
Até a volta meu caro colega,
não se esqueça de dar novos conselhos a esses assassinos que inocentou e que
tentaram contra minha existência.
Ceará, 24 de agosto de 1880.
Manoel Coelho Cintra










0 Response to "Ceará, 24 de agosto de 1880"
Postar um comentário