Jornal Gazeta do Norte, 17 de agosto de 1880

                                    Atentado ao juiz Cintra no Limoeiro

O grave atentado de que fui vitima no dia 10 de julho passado, em que minha existência correu eminente perigo, foi tomado na devida consideração pelo Exmº. Sr. Conselheiro Presidente da província, que apreciando as provas do inquérito e as comunicações oficiais, julgou de necessidade a instauração do processo pelo Dr. Chefe de policia.

O despacho de pronuncia decretado no processo pelo Sr. Dr. Chefe de policia, tem de ser sustentado ou revogado pelo Exmº. Dr. Presidente da Relação, que hoje é interinamente o Sr. Desembargador João de Carvalho Fernandes Vieira, que não pode ser juiz do Bacharel Manoel Joaquim Cavalcante de Albuquerque, réu mandante desse crime e muito menos meu juiz.

Toda a Província sabe e sabem todos os Srs. Desembargadores, que o Sr. João de Carvalho é o ostensivo protetor desse Bacharel.

O Pedro II jornal desse Desembargador e de sua família tem em artigos de redação e correspondência, defendido inconvenientemente o mesmo Bacharel me agredindo de modo injusto. Nas conferencias, nas antessalas do Tribunal tem-se revelado o Sr. João de Carvalho em favor do Bacharel Manoel Joaquim, dirigindo-me facecias e insultos que ponto de ser contestado por amigos meus.

Na vila do Limoeiro propalou Francisco da Silva Braga, conhecido por Bajá, réu por mim condenado a 6 meses de cadeia, que indo valer-se do Sr. João de Carvalho em sua própria casa, este lhe dissera que me quebrasse de pau, que eu era juiz ladrão pior que a seca e muito ruim!

Não acreditei que um alto funcionário da magistratura descesse a tanto, manifestando a um proletário e criminoso o ódio entranhável que me vota.

Tornando-se publico esse fato dei em juízo uma justificação, em que aproveitais insultos com o depoimento de testemunhas autorizadas, entre estas o coletor geral, o coronel Custódio Guimarães, o procurador da câmara o capitão Malveira e outros e prometo ao publico dar publicidade a esse documento que se acha junto ao processo.

Sendo o Sr. João de Carvalho o meu juiz não pode deixar de inocentar o Bacharel Manoel Joaquim, o qual não fez mais do que praticar o ato por ele aconselhado a Bajá, que, se não pôs em execução os conselhos do Sr. João de Carvalho, forneceu um dos assassinos ao bacharel Manoel Joaquim.

É publico nesta cidade que o Sr. João de Carvalho já antecipou sua opinião a respeito desse processo.

Venho, pois, a imprensa protestar contra qualquer ato que o mesmo Sr. Desembargador João de Carvalho tenha de exercer em qualquer feito judiciário em que for eu parte, principalmente nesse processo, que subiu a sua conclusão; e perante o publico desta província, perante o pais, perante os tribunais, averbo de suspeito ao mesmo Sr. Desembargador, meu inimigo figadal e protetor ostensivo do Bacharel Manoel Joaquim, autor mandante da tentativa de assassinato de minha pessoa.

Não é possível que o Sr. Desembargador João de Carvalho afronte o decoro publico, a dignidade e moralidade do elevado cargo que ocupa pretendente ser meu juiz.

Tenho sabido até hoje guardar as conveniências, tornando-me generoso e prudente.

Não posso mais sufocar a minha indignação, a par das provocações, que me forçam a fazer valer o direito que me assiste para desagravar-me com a lei, escudando-me na imparcialidade de meus julgadores.

Continue o Sr. João de carvalho e o Pedro II a defender os sicários, procuram roubar-me a vida, que em breve a verdade se fara luz, para vergonha daqueles que acoroçoam o crime.

Fortaleza, 14 de agosto de 1880.

Manoel Coelho Cintra.

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