Jornal Gazeta do Norte, 17 de agosto de 1880
Atentado ao juiz Cintra no Limoeiro
O grave atentado de que fui
vitima no dia 10 de julho passado,
em que minha existência correu eminente perigo, foi tomado na devida consideração
pelo Exmº. Sr. Conselheiro Presidente da província, que apreciando as provas do
inquérito e as comunicações oficiais, julgou de necessidade a instauração do
processo pelo Dr. Chefe de policia.
O despacho de pronuncia
decretado no processo pelo Sr. Dr. Chefe de policia, tem de ser sustentado ou
revogado pelo Exmº. Dr. Presidente da Relação, que hoje é interinamente o Sr.
Desembargador João de Carvalho Fernandes Vieira, que não pode ser juiz do
Bacharel Manoel Joaquim Cavalcante de Albuquerque, réu mandante desse crime e muito
menos meu juiz.
Toda a Província sabe e
sabem todos os Srs. Desembargadores, que o Sr. João de Carvalho é o ostensivo
protetor desse Bacharel.
O Pedro II jornal desse
Desembargador e de sua família tem em artigos de redação e correspondência,
defendido inconvenientemente o mesmo Bacharel me agredindo de modo injusto. Nas
conferencias, nas antessalas do Tribunal tem-se revelado o Sr. João de Carvalho
em favor do Bacharel Manoel Joaquim, dirigindo-me facecias e insultos que ponto
de ser contestado por amigos meus.
Na vila do Limoeiro propalou
Francisco da Silva Braga, conhecido por Bajá, réu por mim condenado a 6 meses
de cadeia, que indo valer-se do Sr. João de Carvalho em sua própria casa, este
lhe dissera que me quebrasse de pau, que
eu era juiz ladrão pior que a seca e muito ruim!
Não acreditei que um alto
funcionário da magistratura descesse a tanto, manifestando a um proletário e
criminoso o ódio entranhável que me vota.
Tornando-se publico esse
fato dei em juízo uma justificação, em que aproveitais insultos com o
depoimento de testemunhas autorizadas, entre estas o coletor geral, o coronel
Custódio Guimarães, o procurador da câmara o capitão Malveira e outros e
prometo ao publico dar publicidade a esse documento que se acha junto ao
processo.
Sendo o Sr. João de Carvalho
o meu juiz não pode deixar de inocentar o Bacharel Manoel Joaquim, o qual não
fez mais do que praticar o ato por ele aconselhado a Bajá, que, se não pôs em
execução os conselhos do Sr. João de Carvalho, forneceu um dos assassinos ao bacharel
Manoel Joaquim.
É publico nesta cidade que o
Sr. João de Carvalho já antecipou sua opinião a respeito desse processo.
Venho, pois, a imprensa
protestar contra qualquer ato que o mesmo Sr. Desembargador João de Carvalho
tenha de exercer em qualquer feito judiciário em que for eu parte,
principalmente nesse processo, que subiu a sua conclusão; e perante o publico
desta província, perante o pais, perante os tribunais, averbo de suspeito ao mesmo
Sr. Desembargador, meu inimigo figadal e protetor ostensivo do Bacharel Manoel
Joaquim, autor mandante da tentativa de assassinato de minha pessoa.
Não é possível que o Sr.
Desembargador João de Carvalho afronte o decoro publico, a dignidade e moralidade
do elevado cargo que ocupa pretendente ser meu juiz.
Tenho sabido até hoje
guardar as conveniências, tornando-me generoso e prudente.
Não posso mais sufocar a
minha indignação, a par das provocações, que me forçam a fazer valer o direito
que me assiste para desagravar-me com a lei, escudando-me na imparcialidade de
meus julgadores.
Continue o Sr. João de
carvalho e o Pedro II a defender os sicários, procuram roubar-me a vida, que em
breve a verdade se fara luz, para vergonha daqueles que acoroçoam o crime.
Fortaleza, 14 de agosto de
1880.
Manoel Coelho Cintra.










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