Jornal Pedro II, 25 de outubro de 1856

 

GOVERNO DA PROVÍNCIA

Extrato do expediente do dia 27 de setembro de 1856.

         Ofício – A câmara de S. Bernardo. – Não tendo sido feito com antecedência da lei a convocação dos eleitores, suplentes e votantes que iriam concorrer para a eleição de vereadores desse município e de juiz de paz dos distritos dessa paróquia, tudo em consequência de haver sido marcado para a capela do Limoeiro o lugar em que deviam ser feitas as ditas eleições, e por tudo não se tendo ai procedido as ditas eleições, cumpre que Vmcs. tendo em vista o que se acha determinado nos artigos 4 e 5, e 91 da lei de 19 de agosto de 1840, expeçam as mais determinantes ordens ao juiz de paz mais votado dessa paroquia para que proceda as ditas eleições no dia 2 de novembro p. futuro, na mesma ocasião e lugar em que houver de ser feita a eleição dos eleitores dessa paroquia. Os eleitores e suplentes de que falam os citados artigos 4 e 5 da lei também citada devem ser igualmente notificados na forma do mesmo art. 4º. Cumpre porém dizer-lhes que as cédulas das diversas eleições, a que tem ai de proceder-se devem ser feitas e tomadas em separado, devendo não só estas como aquelas circunstancias serem expressamente declaradas nos editais de convocação, e bem assim na ocasião em que houver de ser composta a mesa paroquial competente, cuja organização terá lugar pelo novo sistema estabelecido no art. 1º & 1º do decreto nº 812 de 19 de setembro do ano passado, e decreto regulamentar nº 812 de 25 de agosto do corrente ano. Cumpram vocês as presentes ordens sob as penas da lei.

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