Jornal Pedro II, 23 de setembro de 1868
GOVERNO DA PROVINCIA
Expediente
do dia 29 de agosto de 1868
1ª
Seção
Portaria – Ao Governador do Bispado da
Província.
-
Acuso o recebimento do oficio de V. Rvª
de 36 do corrente. No qual comunica-me que, de conformidade com a lei
provincial n. 1118 de 8 de novembro de 1864, transferiu a sede da freguesia do
Limoeiro para a capela de S. João do Jaguaribe, não tendo feito, a mais tempo,
em consequência de precisar esse templo de reparos, os quais, segundo
informou-lhe o Revd. Coadjutor pároco da freguesia de Russas, já estão
concluídos.
E, em resposta, tenho a significar a V. Revª.
que, já tendo feito para a povoação do Limoeiro a convocação dos cidadãos, que
devem votar nas próximas eleições de juízes de paz e vereadores, essa
transferência agora traz grande inconveniência para o serviço publico; sendo
certo, como é, que não há mais tempo para uma nova convocação com ressalva do
prazo legal.
Consequentemente, em nome da harmonia que
deve haver entre o poder eclesiástico e civil, lembro a V. Revª a instante
necessidade de ser revogada a ordem, que acaba de expedir; ficando suspensa a
execução da referida lei para depois das eleições.










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