Jornal Pedro II, 23 de setembro de 1868

                                                      GOVERNO DA PROVINCIA

Expediente do dia 29 de agosto de 1868

1ª Seção

     Portaria – Ao Governador do Bispado da Província.

- Acuso o recebimento do oficio de V. Rvª  de 36 do corrente. No qual comunica-me que, de conformidade com a lei provincial n. 1118 de 8 de novembro de 1864, transferiu a sede da freguesia do Limoeiro para a capela de S. João do Jaguaribe, não tendo feito, a mais tempo, em consequência de precisar esse templo de reparos, os quais, segundo informou-lhe o Revd. Coadjutor pároco da freguesia de Russas, já estão concluídos.

  E, em resposta, tenho a significar a V. Revª. que, já tendo feito para a povoação do Limoeiro a convocação dos cidadãos, que devem votar nas próximas eleições de juízes de paz e vereadores, essa transferência agora traz grande inconveniência para o serviço publico; sendo certo, como é, que não há mais tempo para uma nova convocação com ressalva do prazo legal.

  Consequentemente, em nome da harmonia que deve haver entre o poder eclesiástico e civil, lembro a V. Revª a instante necessidade de ser revogada a ordem, que acaba de expedir; ficando suspensa a execução da referida lei para depois das eleições.

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