Tribuna Católica, 30 de agosto de 1868

           TRANSFERÊNCIA – Pelo Rvd. Sr. Vigário Geral e Governador do Bispado, foi efetuada em data de 25 do espirante mês de agosto a transferência da sede da freguesia do Limoeiro para a capela de S. João de Jaguaribe, passando a ter execução a resolução nº 1.118 de 8 de novembro de 1864, que determinou aquela transferência, com alteração dos limites, que dividiam a referida freguesia do Limoeiro da de S. Bernardo das Russas.

                                DIA 25

          - Ao Rvd. vigário do Limoeiro - Preenchida como se acha, a condição imposta por S. Excª. Rvm. aos habitantes da povoação de S. João de Jaguaribe, segundo acabam estes de representar-me, qual a de repararem a capela que deve servir ali de matriz e proverem-na dos paramentos e alfaias indispensáveis as funções paroquiais para poder ter lugar a transferência da sede dessa freguesia, desta povoação do Limoeiro para a de S. João; em observância da resolução nº 1.118 de 8 de novembro de 1864, que manda transferir dita sede, e em cumprimento do compromisso havido entre S. Excª. Rvm. o Sr. bispo diocesano e os referidos habitantes da sobredita povoação, tenho resolvido que seja transferida a sede da mesma freguesia dessa povoação para a de S. João do Jaguaribe, o que assim comunico a V. Rvm., para que o mais breve que lhe for possível, fixe ali sua residencia, como lhe cumpre, do que oportunamente me dará comunicação.

              Junta, por cópia, remeto a citada resolução, para que V. Rvm. conheça quais os limites da freguesia.

           - Ao Rvd. coadjutor pro-pároco da freguesia das Russas. - Ilmº. e Rvm. Sr. - Tendo sido efetuada nesta data a transferência da sede da freguesia do Limoeiro para a capela de S. João de Jaguaribe e tendo sido alterados os limites que dividem  essa freguesia da de S. João acima referida, como se vê da resolução nº 1.118 de 8 de novembro de 1864, que determinou essa transferência, remeto a V. Rvm. a inclusa cópia cit. resolução, afim de que regule os atos de jurisdição paroquial de acordo como os novos limites da mesma resolução indicados. (Tribuna Catholica, 27 de setembro de 1868 - nº 22).

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