Jornal O Cearense, 26 de julho de 1881

 

    CONTINUAÇÃO DO EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DO DIA 23 DO CORRENTE.

    Reiterou-se ao vigário da freguesia do Limoeiro a ordem que lhe fora transmitida por ofício circular da Secretaria, de 9 do mês passado, declarando-se lhe que no prazo improrrogável de 15 dias contados do recebimento do presente oficio, deve Smc. remeter informação total dos escravos falecidos naquela paróquia em cada ano desde 1875, esclarecimentos esses que se fazem precisos e não podem ser suprimidos pelos que Smc. indicou em ofício de 6 do corrente, por se acharem incompletos.

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