Jornal A Constituição, 29 de setembro de 1876
Expediente do dia 2 de setembro 1876
2ª Seção
Oficio
ao juiz de paz mais votado da paroquia do Limoeiro – Em resposta a sua
consulta, constante do oficio de 4 do mês próximo findo, declaro-lhe que, visto
ter sido feita na época legal a convocação dos eleitores e suplentes para
elegerem a mesa paroquial, que deve proceder a eleição dos eleitores, juiz de
paz e vereadores nessa freguesia, no 1º domingo de outubro próximo vindouro de
Vmc. promover eleição da dita mesa no dia designado, se por essa ocasião
estiver concluída a respectiva qualificação de votantes, conforme exige o Art.
161 das instruções regulamentares de 12 de janeiro último.










0 Response to "Jornal A Constituição, 29 de setembro de 1876"
Postar um comentário