Jornal A Constituição, 29 de setembro de 1876

 

Expediente do dia 2 de setembro 1876

2ª Seção

               Oficio ao juiz de paz mais votado da paroquia do Limoeiro – Em resposta a sua consulta, constante do oficio de 4 do mês próximo findo, declaro-lhe que, visto ter sido feita na época legal a convocação dos eleitores e suplentes para elegerem a mesa paroquial, que deve proceder a eleição dos eleitores, juiz de paz e vereadores nessa freguesia, no 1º domingo de outubro próximo vindouro de Vmc. promover eleição da dita mesa no dia designado, se por essa ocasião estiver concluída a respectiva qualificação de votantes, conforme exige o Art. 161 das instruções regulamentares de 12 de janeiro último.

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