Jornal O Cearense, 28 de fevereiro de 1879

                         ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL

         41ª sessão ordinária em 8 de janeiro de 1879

 Expediente:

Foi também lido e adiado, por ter pedido a palavra o Sr. Fenelou o seguinte parecer:

A comissão da fazenda e orçamento, a quem foi presente a petição José Antônio de Queiroz e Mello, professor público da vila do Limoeiro, em que solicita a consignação de verba do orçamento, na importância de 300$000 reis, para indenização do prejuízo que diz ter tido com a construção de uma casa para escola na povoação de Santa Rosa, construção autorizada pelo Art. 5º da lei do orçamento anterior; é de parecer que visto ter sido suprimida a cadeira dessa povoação e não precisar a província de um prédio na localidade, visto ter o suplicante o edificado a expensas suas, em utilizar-se em favor da lei.

Atendendo-se ainda a que o suplicante nenhuma prova exiba em favor de sua pretensão e considerando-se finalmente o estado dos cofres públicos, que mal comportam as despesas estritamente necessárias, seja o suplicante indeferido, ficando-lhe o direito salvo de dispor do prédio como lhe aprouver.

Sala das comissões, 8 de janeiro de 1879.

- Mendes Pereira – Paiva – Helvécio Monte. 

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