Jornal O Cearense, 28 de fevereiro de 1879
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL
41ª sessão ordinária em 8 de janeiro de 1879
Expediente:
Foi
também lido e adiado, por ter pedido a palavra o Sr. Fenelou o seguinte
parecer:
A
comissão da fazenda e orçamento, a quem foi presente a petição José Antônio de
Queiroz e Mello, professor público da vila do Limoeiro, em que solicita a
consignação de verba do orçamento, na importância de 300$000 reis, para
indenização do prejuízo que diz ter tido com a construção de uma casa para
escola na povoação de Santa Rosa, construção autorizada pelo Art. 5º da lei do
orçamento anterior; é de parecer que visto ter sido suprimida a cadeira dessa
povoação e não precisar a província de um prédio na localidade, visto ter o
suplicante o edificado a expensas suas, em utilizar-se em favor da lei.
Atendendo-se
ainda a que o suplicante nenhuma prova exiba em favor de sua pretensão e
considerando-se finalmente o estado dos cofres públicos, que mal comportam as
despesas estritamente necessárias, seja o suplicante indeferido, ficando-lhe o
direito salvo de dispor do prédio como lhe aprouver.
Sala
das comissões, 8 de janeiro de 1879.
-
Mendes Pereira – Paiva – Helvécio Monte.










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