Resolução – Nº 1118 de 8 de novembro de 1864
Governo da Província
Resolução – Nº 1118 de 8 de novembro de 1864.
Nº 10
Transferindo a Sede da Freguesia do
Limoeiro para a povoação do São João, com a denominação de Freguesia de S. João
do Jaguaribe.
Lafayette Rodrigues Pereira, Presidente da
Província do Ceará. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º. Fica transferida a sede da
freguesia do Limoeiro para a povoação de São João com a denominação de
freguesia de S. João do Jaguaribe.
Art. 2º. Esta freguesia limitara com a de
S. Bernardo das Russas, partindo da serra do Apody em linha reta ao Poço do
Mono, dai ao lugar Seixas nas margens do Jaguaribe, a barra do riacho
Livramento até a fazenda Várzea Grande no Palhano, ficando pertencendo os
terrenos para baixo desta linha a freguesia de S. Bernardo e para cima a
Freguesia de S. João do Jaguaribe.
Art. 3º. O pároco da nova freguesia
percebera a côngrua e emolumentos que por direito lhe competirem.
Mando
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contem.
O Secretário da Província a faça imprimir,
publicar e correr.
Palácio do Governo do Ceará, aos 8 de
novembro de 1864, quadragésimo terceiro da independência e do império.
Lafayette Rodrigues Pereira
(L S)
Selada e publicada na secretaria do
governo do Ceará, 8 de novembro de 1864.
O Secretário
José Júlio de Albuquerque Barros
Registrada no
livro competente.
Secretária
do Governo do Ceará aos 8 de novembro de 1864.
Chefe
interino da 1ª seção,
Hermino
Olímpio da Rocha
(Jornal
O Cearense, 23 de novembro de 1864 – n. 1755).
Um Pároco Residindo Fora da Província –
Chamamos a atenção da competente estação fiscal sobre o fato, que se nos refere
na carta seguinte de um vigário encomendado, que julga cumprir o dever de residência
morando noutra freguesia. Não é crível que o prelado lhe prometesse um fato
semelhante, que é uma desobediência formal aos cânones, e as leis civis.
Foi transferida a sede da matriz do
Limoeiro para S. João do Jaguaribe tendo ficado Limoeiro para a freguesia de
Russas; não só a povoação, como todo o distrito. Dizem que o padre Bessa, vigário
interino, apresenta uma carta do Sr. Bispo concedendo-lhe residir no Limoeiro,
cinco léguas distante da Matriz, e fora da freguesia. Não acredito que o Sr.
Bispo desse tal concessão ao vigário, mas enfim ele assim o propala por aqui. (Jornal
O Cearense, 24 de janeiro de 1865).
Governo
Provincial
Expediente
do dia 20 de julho de 1865
1ª
Seção
Ofício
– Ao vigário geral encarregado do expediente do bispado. Para satisfazer uma exigência
da Assembleia Provincial, faz-se necessário que V. Rvm. informe a esta presidência
se em execução a lei n. 1118 de 8 de novembro do ano passado que transferiu a
sede a sede da freguesia do Limoeiro para a igreja de S. João do Jaguaribe, já
se efetuou a transladação canônica; e no caso negativo, quais os motivos que
determinaram o Exm. prelado diocesano a não executar a referida lei. (Jornal O
Cearense, 25 de julho de 1865).
Expediente
do Secretário
Ofício
– Ao 1º Secretário da Assembleia Provincial – Para satisfazer a requisição
desta Assembleia, feita em 16 do corrente, manda o Exm. Sr. Presidente da Província
remeter a V. Exc. a inclusa cópia da informação ministrada pelo vigário geral
encarregado provisoriamente do expediente do bispado, da qual constam os
motivos porque o Exm. prelado diocesano ainda não mandou efetuar a transladação
canônica da sede da freguesia do limoeiro para a igreja da povoação de S. João
do Jaguaribe. (Jornal O Cearense, 2 de agosto de 1865).
Assembleia
Legislativa Provincial
Conclusão
da Sessão do 1º de agosto de 1865.
Vai a mesa, apoia-se e é aprovado o
seguinte requerimento ‘requeiro que se peça, com urgência, ao Exm. Presidente
da Provincia a seguinte informação: Se o pároco encomendado de S. João do
Jaguaribe tem recebido côngruas, apesar de morar fora da freguesia e no caso
afirmativo, com o atestado de residência de que autoridade. – Dep. Sr. Paiva.
(Jornal
O Cearense, 5 de agosto de 1865)
NOTICIÁRIO
Transferência
– Pelo Rvd. Sr. vigário geral e governador do bispado, foi efetuada em data de
25 do expirante mês de agosto a transferência da sede da freguesia do Limoeiro
para a capela de S. João do Jaguaribe, passando a ter execução a resolução n.
1119 de 8 de novembro de 1864, que determinou aquela transferência, com
alteração dos limites, que dividiam a referida freguesia do Limoeiro da de S.
Bernardo das Russas. (Tribuna Católica, 30 de agosto de 1868 – n. 18)
Expediente
do dia 12 de agosto.
Ofício
ao coadjutor pro-pároco da freguesia de Russas. – Representando-me alguns
habitantes da povoação de S. João do Jaguaribe que já se acha reparada a
capela, que ali deve servir de matriz e convenientemente provida dos paramentos
e alfaias indispensáveis as funções paroquiais, cumpre que V. Rvm. indo aquela
localidade examine o estado da referido capela e dos respectivos paramentos e
alfaias, e me de uma informação circunstanciada de tudo, para que com segurança
possam ser dadas as providencias que reclamam os habitantes da referida
povoação.
Dia
25
Ofício – Ao Rvd. Vigário de Limoeiro. –
Preenchida, como se acha, a condição imposta por S. Exc. Rvm. aos habitantes da
povoação de S. João do Jaguaribe, segundo acabam estes de representar-me, qual
a de repararem a capela que devem servir ali de matriz e proverem-na dos
paramentos e alfaias indispensáveis as funções paroquiais para poder ter lugar
a transferência da sede desta freguesia, dessa povoação do Limoeiro para a de
S. João; em observância da resolução n. 1118 de 8 de novembro de 1864, que
manda transferir a dita sede e em cumprimento do compromisso havido entre S.
Exc. Rvm. o Sr. Bispo diocesano e os referidos habitantes da sobredita
povoação, tenho resolvido que seja transferida a sede da mesma freguesia dessa povoação
para a de S. João de Jaguaribe, o que assim comunico a V. Rvm., para que mais
breve que lhe for possível, fixe ali sua residência, como lhe cumpre, do que
oportunamente me dará comunicação.
Junta, por cópia, remeto a citada resolução,
para que V. Rvm. conheça quais os limites da freguesia.
Oficio – Ao Rvd. Coadjutor pro-pároco
da freguesia das Russas. – Ilm. e Rvm. Sr. – Tendo sido efetuada nesta data a transferência
da sede da freguesia do Limoeiro para a capela de S. João de Jaguaribe e tendo
sido alterados os limites que dividem essa freguesia da de S. João acima
referida, como se vê na resolução n. 1118 de 8 de novembro de 1865 que
determinou essa transferência, remeto a V. Rvm. a inclusa cópia da cit. Resolução,
afim de que regule os atos de jurisdição paroquial de acordo com os novos
limites da mesma resolução indicados.
Foi, entretanto, marcado um prazo de
30 dias, para que a dita transferência se concretizasse. E as eleições do dia 7
de setembro para juízes de paz e senadores cujos votantes já seriam convocados
para essa matriz, como acaba de reflexionar-me o Exm. presidente da província.
(Tribuna
Católica, 27 de setembro de 1868 – n. 22).
Expediente do Dia 24
de Outubro de 1870
1ª Seção
Ofício – Ao Governador do
bispado. – Remeto a V. S. Rvmª um exemplar
do projeto n. 93 deste ano, relativamente a transferência da sede da Freguesia
de S. João de Jaguaribe para a povoação do Limoeiro, a fim de com seu parecer a
respeito, satisfazer requisição da Assembleia Legislativa Provincial.
(Jornal
Pedro II, 11 de novembro de 1870 – n. 241).










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