Resolução – Nº 1118 de 8 de novembro de 1864

                                       Governo da Província

Resolução – Nº 1118 de 8 de novembro de 1864.

Nº 10

      Transferindo a Sede da Freguesia do Limoeiro para a povoação do São João, com a denominação de Freguesia de S. João do Jaguaribe.

       Lafayette Rodrigues Pereira, Presidente da Província do Ceará. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

      Art. 1º. Fica transferida a sede da freguesia do Limoeiro para a povoação de São João com a denominação de freguesia de S. João do Jaguaribe.

      Art. 2º. Esta freguesia limitara com a de S. Bernardo das Russas, partindo da serra do Apody em linha reta ao Poço do Mono, dai ao lugar Seixas nas margens do Jaguaribe, a barra do riacho Livramento até a fazenda Várzea Grande no Palhano, ficando pertencendo os terrenos para baixo desta linha a freguesia de S. Bernardo e para cima a Freguesia de S. João do Jaguaribe.

      Art. 3º. O pároco da nova freguesia percebera a côngrua e emolumentos que por direito lhe competirem.

      Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

      O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

      Palácio do Governo do Ceará, aos 8 de novembro de 1864, quadragésimo terceiro da independência e do império.

                                                   Lafayette Rodrigues Pereira

      (L S)

      Selada e publicada na secretaria do governo do Ceará, 8 de novembro de 1864.

                                                  O Secretário

                                José Júlio de Albuquerque Barros

                                  Registrada no livro competente.

 

Secretária do Governo do Ceará aos 8 de novembro de 1864.

Chefe interino da 1ª seção,

Hermino Olímpio da Rocha

(Jornal O Cearense, 23 de novembro de 1864 – n. 1755).

 

    Um Pároco Residindo Fora da Província – Chamamos a atenção da competente estação fiscal sobre o fato, que se nos refere na carta seguinte de um vigário encomendado, que julga cumprir o dever de residência morando noutra freguesia. Não é crível que o prelado lhe prometesse um fato semelhante, que é uma desobediência formal aos cânones, e as leis civis.

    Foi transferida a sede da matriz do Limoeiro para S. João do Jaguaribe tendo ficado Limoeiro para a freguesia de Russas; não só a povoação, como todo o distrito. Dizem que o padre Bessa, vigário interino, apresenta uma carta do Sr. Bispo concedendo-lhe residir no Limoeiro, cinco léguas distante da Matriz, e fora da freguesia. Não acredito que o Sr. Bispo desse tal concessão ao vigário, mas enfim ele assim o propala por aqui. (Jornal O Cearense, 24 de janeiro de 1865).

 

Governo Provincial

Expediente do dia 20 de julho de 1865

1ª Seção

Ofício – Ao vigário geral encarregado do expediente do bispado. Para satisfazer uma exigência da Assembleia Provincial, faz-se necessário que V. Rvm. informe a esta presidência se em execução a lei n. 1118 de 8 de novembro do ano passado que transferiu a sede a sede da freguesia do Limoeiro para a igreja de S. João do Jaguaribe, já se efetuou a transladação canônica; e no caso negativo, quais os motivos que determinaram o Exm. prelado diocesano a não executar a referida lei. (Jornal O Cearense, 25 de julho de 1865).

 

Expediente do Secretário

Ofício – Ao 1º Secretário da Assembleia Provincial – Para satisfazer a requisição desta Assembleia, feita em 16 do corrente, manda o Exm. Sr. Presidente da Província remeter a V. Exc. a inclusa cópia da informação ministrada pelo vigário geral encarregado provisoriamente do expediente do bispado, da qual constam os motivos porque o Exm. prelado diocesano ainda não mandou efetuar a transladação canônica da sede da freguesia do limoeiro para a igreja da povoação de S. João do Jaguaribe. (Jornal O Cearense, 2 de agosto de 1865).

 

Assembleia Legislativa Provincial

Conclusão da Sessão do 1º de agosto de 1865.

    Vai a mesa, apoia-se e é aprovado o seguinte requerimento ‘requeiro que se peça, com urgência, ao Exm. Presidente da Provincia a seguinte informação: Se o pároco encomendado de S. João do Jaguaribe tem recebido côngruas, apesar de morar fora da freguesia e no caso afirmativo, com o atestado de residência de que autoridade. – Dep. Sr. Paiva.

(Jornal O Cearense, 5 de agosto de 1865)

 

NOTICIÁRIO

Transferência – Pelo Rvd. Sr. vigário geral e governador do bispado, foi efetuada em data de 25 do expirante mês de agosto a transferência da sede da freguesia do Limoeiro para a capela de S. João do Jaguaribe, passando a ter execução a resolução n. 1119 de 8 de novembro de 1864, que determinou aquela transferência, com alteração dos limites, que dividiam a referida freguesia do Limoeiro da de S. Bernardo das Russas. (Tribuna Católica, 30 de agosto de 1868 – n. 18)

 

Expediente do dia 12 de agosto.

Ofício ao coadjutor pro-pároco da freguesia de Russas. – Representando-me alguns habitantes da povoação de S. João do Jaguaribe que já se acha reparada a capela, que ali deve servir de matriz e convenientemente provida dos paramentos e alfaias indispensáveis as funções paroquiais, cumpre que V. Rvm. indo aquela localidade examine o estado da referido capela e dos respectivos paramentos e alfaias, e me de uma informação circunstanciada de tudo, para que com segurança possam ser dadas as providencias que reclamam os habitantes da referida povoação.

 

Dia 25

        Ofício – Ao Rvd. Vigário de Limoeiro. – Preenchida, como se acha, a condição imposta por S. Exc. Rvm. aos habitantes da povoação de S. João do Jaguaribe, segundo acabam estes de representar-me, qual a de repararem a capela que devem servir ali de matriz e proverem-na dos paramentos e alfaias indispensáveis as funções paroquiais para poder ter lugar a transferência da sede desta freguesia, dessa povoação do Limoeiro para a de S. João; em observância da resolução n. 1118 de 8 de novembro de 1864, que manda transferir a dita sede e em cumprimento do compromisso havido entre S. Exc. Rvm. o Sr. Bispo diocesano e os referidos habitantes da sobredita povoação, tenho resolvido que seja transferida a sede da mesma freguesia dessa povoação para a de S. João de Jaguaribe, o que assim comunico a V. Rvm., para que mais breve que lhe for possível, fixe ali sua residência, como lhe cumpre, do que oportunamente me dará comunicação.

        Junta, por cópia, remeto a citada resolução, para que V. Rvm. conheça quais os limites da freguesia.

        Oficio – Ao Rvd. Coadjutor pro-pároco da freguesia das Russas. – Ilm. e Rvm. Sr. – Tendo sido efetuada nesta data a transferência da sede da freguesia do Limoeiro para a capela de S. João de Jaguaribe e tendo sido alterados os limites que dividem essa freguesia da de S. João acima referida, como se vê na resolução n. 1118 de 8 de novembro de 1865 que determinou essa transferência, remeto a V. Rvm. a inclusa cópia da cit. Resolução, afim de que regule os atos de jurisdição paroquial de acordo com os novos limites da mesma resolução indicados.

 

         Foi, entretanto, marcado um prazo de 30 dias, para que a dita transferência se concretizasse. E as eleições do dia 7 de setembro para juízes de paz e senadores cujos votantes já seriam convocados para essa matriz, como acaba de reflexionar-me o Exm. presidente da província.

(Tribuna Católica, 27 de setembro de 1868 – n. 22).

 

Expediente do Dia 24 de Outubro de 1870

1ª Seção

         Ofício – Ao Governador do bispado. – Remeto a V. S. Rvmª  um exemplar do projeto n. 93 deste ano, relativamente a transferência da sede da Freguesia de S. João de Jaguaribe para a povoação do Limoeiro, a fim de com seu parecer a respeito, satisfazer requisição da Assembleia Legislativa Provincial.

(Jornal Pedro II, 11 de novembro de 1870 – n. 241).

 

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