Jornal O Cearense, 18 de abril de 1865

                  Freguesia de São João – Por lei Provincial do ano passado foi extinta a freguesia do Limoeiro e criada a nova freguesia de S. João; esta lei foi sancionada e mandada por em execução. Entretanto até hoje não foi ainda inaugurada a nova freguesia, nem extinta a antiga. O vigário continua a celebrar e residir no Limoeiro com manifesto menosprezo da lei. Pedimos a atenção de S. Exc. o Sr.D. Luiz para este abuso. Se a igreja de S. João não está ainda acabada, a do Taboleiro d’Areia na mesma freguesia, está pronta e paramentada. É mais curial e menos reprovado que o vigário ali celebre e resida temporariamente do que em uma freguesia estranha. Em todo caso chamamos a atenção da tesouraria para a disposição da lei que manda que só se pague a côngrua aos párocos em vista do atestado de residência.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • Twitter
  • RSS

0 Response to "Jornal O Cearense, 18 de abril de 1865"

Postar um comentário