Esboço Antigo Concedido pela Província do Rio Grande

 ESBOÇO DAS TERRAS CONCEDIDAS PELOS ANTIGOS GOVERNADORES DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, CUJA CAPITANIA COMPREENDIA A PROVÍNCIA DO CEARÁ.

O decreto que regula as Sesmarias (chamada Datas) nos rios, riachos e suas ilhargas, como se pode ver na ordenação do livro 4 tit. 43, concedeu a cada peticionário 3 léguas de comprido com uma de largo, meia para cada banda ou lado do rio ou riacho; e a esse tempo as terras da província do Ceará estavam incultas ou devolutas, máxime a ribeira do Banabuiú, de cuja Data vamo-nos ocupar, a fim de cientificar aos leitores, o direito de propriedade, adquiridos pelos datarios, uma vez que é prepotente e rico ambicioso quer extorquir ditas terras sob frívolos pretextos e com testemunhas insinuadas.

I

O rio Banabuiú corre de poente a nascente e se lança no rio Jaguaribe, sendo, todavia suas nascentes da serra Santa Rita em Maria Pereira (Mombaça), com um curso de 50 a 60 léguas, suas margens são cobertas de carnaubais e frondosos arvoredos, principalmente durante as secas: ao lado Norte de sua margem na distancia de 1200 braças, encontra-se um bosque montanhoso, cuja planície amena cortada de lagoas e rochas, próprios para açudes, produz excelente cana e toda qualidade de fruteiras e outro tanto respeito à criação, mormente ovelhas, gados e animais.

Principiaram sua primeira Data dos fundos da terra do Jaguaribe, isto é, meia légua distante de sua foz, onde está sito um marco de pedra, que antigamente se chamou – Danças – e hoje se diz - Bonifácio – cujo marco é a linha divisória de Norte a Sul das duas ribeiras; a saber, dos rios Jaguaribe e Banabuiú: desde referido marco para cima tirou o seu primeiro datario 3 léguas de comprido com uma de largo, sendo meia para cada banda do supradito rio – a saber – a primeira légua se chama – Danças – a segunda – Congo – a terceira – Santa Cruz.

Os frades do Monte Carmo, alcançaram por esmola d’El-Rei uma Data, denominada Monte do Carmo, nas Ilhargas, fundos ou terras adjacentes destas 3 mencionadas léguas do lado do rio da parte Norte; a saber do referido marco – Danças – para cima e nelas fizeram suas posses dentro do quinquênio, em 1707 a 1708, constando de casas, fazenda de gados, currais e açudes, cujos restos ainda hoje existem, sendo seu proprietário o ilustre fazendeiro João Rodrigues Lima.

Em 1707 foi enviado por ordem régia o desembargador Christovão da Rocha Reimão para a Província do Ceará, a fim de demarcar e tombar as terras, como de fato demarcou e tombou as terras do rio Jaguaribe até o lugar Nazário, na povoação de S. João e deu princípio a demarcação do rio Banabuiú – somente as 3 léguas da primeira Data do supra dito rio. Aqueles mencionados frades assistindo as demarcações do referido piloto desembargador, no lugar onde possuíam sua referida Data, vieram ao conhecimento que havia terras devolutas contíguas a sua Data, imploraram a El-Rei, não só a retificação da Data, já concedida, como pediram uma nesga ou sobras das terras, que se achavam contígua a sua Data do referida marco – Danças – para baixo, o que lhes foi concedido, sendo que as sobras das terras estão citas entre os fundos das léguas do Limoeiro, Malhada d’ovelhas e Sapé do lado do poente ou do Norte e os fundos das terras da Data do Pixopá do lado do nascente.

II

A segunda Data, na referida ribeira, compreende as 3 léguas denominadas- Onças, - Bento Pereira, - e Patos – na mesma ordem da primeira Data e outro tanto  em suas Ilhargas. Também para o lado do norte, se acha uma Data, denominada – Riacho da Cachoeira, a qual Data abrange as Ilhargas das mencionadas 3 léguas do marco que antigamente se chamou Carnaubal e hoje se chama - Raposa para cima.

III

A terceira Data, na referida ribeira, compreende as 3 léguas denominadas – Cruz Nova,  - Tapera, e Alagoa Grande, - e outro tanto ao lado Norte. Existe nas suas Ilhargas, uma Data, denominada Riacho da Urueira, cujo titulo abrange as Ilhargas das referidas 3 léguas e nessa ordem segue até as nascenças do supradito rio Banabuiú.

Todos possuidores desta referida ribeira ainda se conservam pelo mesmo teor de seus antepassados, isto é, com uma légua de comprido com outra de largo, sendo meia légua para cada lado a exceção, porém, da légua de Dança a qual foi alterada com uma légua para um lado do rio em consequência de uma escritura extraída em 1843 ou 1844 pelo atual escrivão do Aquiraz, cujo caráter é quantum satis; quando antes, se conservava na ordem dos mais posseiros.

            Os posseiros da beira do rio têm perturbado aos seus vizinhos, Srs. da Data das Ilhargas, em consequência de um titulo extraído em 1843 da extinta, e antiga comarca d’Aquiraz pelo atual escrivão, cujo serventuário é (quantum satis). Este título ou escritura vai muito de encontro à ordem das Datas concedidas naquela ribeira, quando reza uma légua por banda, isto é, para o lado Norte, devendo rezar meia e assim lembramos ao Exmº Sr. Presidente que faça recolher alguns livros antigos, que deveriam estar arquivados na secretaria do Governo, pois que a pouco aquele escrivão, copiou a escritura da légua das Danças com uma légua da beira do rio para o Norte, cujo titulo tem perturbado aos outros datários, que querem usurpar meia légua, que de direito pertence a outra Data limítrofe. 

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De acordo com Revista Acadêmica Cearense a fazenda Dancinhas, no município do Limoeiro, apareceu muito depois de Danças, sitio do tempo do donatário Fr. Manoel de S. Gonçalo, do convento de Goyana, que lhe deu esse nome, como da sesmaria. 

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O rio Salgado deve-se esse nome a um colono aventureiro que em antiquíssimos tempos percorreu-o desde as suas cabeceiras, do mesmo modo que um riacho em Russas tomou o nome de Palhano. O rio Palhano tomou esse nome de um português deste nome, que possuía terras em suas margens. 

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