Esboço Antigo Concedido pela Província do Rio Grande
ESBOÇO DAS TERRAS CONCEDIDAS PELOS ANTIGOS GOVERNADORES DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, CUJA CAPITANIA COMPREENDIA A PROVÍNCIA DO CEARÁ.
O decreto que regula as
Sesmarias (chamada Datas) nos rios, riachos e suas ilhargas, como se pode ver
na ordenação do livro 4 tit. 43, concedeu a cada peticionário 3 léguas de
comprido com uma de largo, meia para cada banda ou lado do rio ou riacho; e a
esse tempo as terras da província do Ceará estavam incultas ou devolutas,
máxime a ribeira do Banabuiú, de cuja Data vamo-nos ocupar, a fim de
cientificar aos leitores, o direito de propriedade, adquiridos pelos datarios,
uma vez que é prepotente e rico ambicioso quer extorquir ditas terras sob
frívolos pretextos e com testemunhas insinuadas.
I
O rio Banabuiú corre de
poente a nascente e se lança no rio Jaguaribe, sendo, todavia suas nascentes da
serra Santa Rita em Maria Pereira (Mombaça), com um curso de 50 a 60 léguas, suas
margens são cobertas de carnaubais e frondosos arvoredos, principalmente
durante as secas: ao lado Norte de sua margem na distancia de 1200 braças,
encontra-se um bosque montanhoso, cuja planície amena cortada de lagoas e rochas,
próprios para açudes, produz excelente cana e toda qualidade de fruteiras e
outro tanto respeito à criação, mormente ovelhas, gados e animais.
Principiaram sua primeira
Data dos fundos da terra do Jaguaribe, isto é, meia légua distante de sua foz,
onde está sito um marco de pedra, que antigamente se chamou – Danças – e hoje
se diz - Bonifácio – cujo marco é a linha divisória de Norte a Sul das duas
ribeiras; a saber, dos rios Jaguaribe e Banabuiú: desde referido marco para
cima tirou o seu primeiro datario 3 léguas de comprido com uma de largo, sendo
meia para cada banda do supradito rio – a saber – a primeira légua se chama –
Danças – a segunda – Congo – a terceira – Santa Cruz.
Os frades do Monte Carmo,
alcançaram por esmola d’El-Rei uma Data, denominada Monte do Carmo, nas
Ilhargas, fundos ou terras adjacentes destas 3 mencionadas léguas do lado do
rio da parte Norte; a saber do referido marco – Danças – para cima e nelas
fizeram suas posses dentro do quinquênio, em 1707 a 1708, constando de casas,
fazenda de gados, currais e açudes, cujos restos ainda hoje existem, sendo seu
proprietário o ilustre fazendeiro João Rodrigues Lima.
Em 1707 foi enviado por
ordem régia o desembargador Christovão da Rocha Reimão para a Província do
Ceará, a fim de demarcar e tombar as terras, como de fato demarcou e tombou as
terras do rio Jaguaribe até o lugar Nazário, na povoação de S. João e deu
princípio a demarcação do rio Banabuiú – somente as 3 léguas da primeira Data
do supra dito rio. Aqueles mencionados frades assistindo as demarcações do
referido piloto desembargador, no lugar onde possuíam sua referida Data, vieram
ao conhecimento que havia terras devolutas contíguas a sua Data, imploraram a
El-Rei, não só a retificação da Data, já concedida, como pediram uma nesga ou
sobras das terras, que se achavam contígua a sua Data do referida marco –
Danças – para baixo, o que lhes foi concedido, sendo que as sobras das terras
estão citas entre os fundos das léguas do Limoeiro, Malhada d’ovelhas e Sapé do
lado do poente ou do Norte e os fundos das terras da Data do Pixopá do lado do
nascente.
II
A segunda Data, na referida
ribeira, compreende as 3 léguas denominadas- Onças, - Bento Pereira, - e Patos
– na mesma ordem da primeira Data e outro tanto
em suas Ilhargas. Também para o lado do norte, se acha uma Data,
denominada – Riacho da Cachoeira, a qual Data abrange as Ilhargas das
mencionadas 3 léguas do marco que antigamente se chamou Carnaubal e hoje se
chama - Raposa para cima.
III
A terceira Data, na referida
ribeira, compreende as 3 léguas denominadas – Cruz Nova, - Tapera, e Alagoa Grande, - e outro tanto ao
lado Norte. Existe nas suas Ilhargas, uma Data, denominada Riacho da Urueira,
cujo titulo abrange as Ilhargas das referidas 3 léguas e nessa ordem segue até
as nascenças do supradito rio Banabuiú.
Todos possuidores desta
referida ribeira ainda se conservam pelo mesmo teor de seus antepassados, isto
é, com uma légua de comprido com outra de largo, sendo meia légua para cada
lado a exceção, porém, da légua de Dança a qual foi alterada com uma légua para
um lado do rio em consequência de uma escritura extraída em 1843 ou 1844 pelo
atual escrivão do Aquiraz, cujo caráter é quantum
satis; quando antes, se conservava na ordem dos mais posseiros.
De acordo com Revista Acadêmica Cearense a fazenda Dancinhas, no município do Limoeiro, apareceu muito depois de Danças, sitio do tempo do donatário Fr. Manoel de S. Gonçalo, do convento de Goyana, que lhe deu esse nome, como da sesmaria.
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O rio Salgado deve-se esse nome a um colono aventureiro que em antiquíssimos tempos percorreu-o desde as suas cabeceiras, do mesmo modo que um riacho em Russas tomou o nome de Palhano. O rio Palhano tomou esse nome de um português deste nome, que possuía terras em suas margens.
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