Em 31 de maio de 1860
JURI DE SÃO BERNARDO
No dia 31 de maio de 1860 teve lugar a reunião do
júri do termo de S. Bernardo. Manoel Joaquim Felício, acusado de ex-ofício por
assassinado barbaramente na povoação do Limoeiro a infeliz Maria Isabel. O réu
na formação da culpa confessou o crime com todas as suas circunstancias
agravantes e reconheceu que a faca apresentada em juízo, era a própria, de que
se servira para perpetrar o crime, cujo fim era evitar um desgosto entre a
família de João Ennes e a assassinada. Nunca vi uma confissão judicial mais livre,
mais clara, e que mais em harmonia estivesse com a prova dos autos. O réu
declarou que entrara pela meia noite no ranchinho de palha da infeliz e que
esta o pressentiu, perguntara: “Que é isso?” E que ele réu palpando-lhe o
coração, a atravessara com a faca, matando-a incontinente; e que pela manhã
sendo seguido pelo rasto, fora preso, ainda armado com a faca, que a sua
confissão era livre e espontânea; pois estava em seu perfeito juízo e que por
ninguém fora mandado, tendo obrado de seu próprio modo e assim também que
ninguém o persuadira para fazer tal confissão.
No interrogatório perante o júri, o réu desculpou-se
dizendo que estava ébrio, ao tempo em que fiz aquela confissão.
O júri decidiu o julgamento com acerto e verdadeiro
conhecimento jurídico.
Reconheceu por mais de dois terços a existência do
crime e das agravantes, que chamavam sobre o acusado a pena de morte, grau
máximo do artigo 192 do Código Criminal, porém, reconheceu também em favor do
réu, que não havia contra ele outra prova além da prova de confissão; e esta
circunstancia, aliás, verdadeira, levou apena de grau médio do citado artigo
192, (galés perpetuas) mas, o réu protestou para novo júri.
O advogado nomeado ex-ofício foi o Dr. Caminhas, que
desenvolveu uma excelente de peça.
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