Em 31 de maio de 1860

                                   JURI DE SÃO BERNARDO

        No dia 31 de maio de 1860 teve lugar a reunião do júri do termo de S. Bernardo. Manoel Joaquim Felício, acusado de ex-ofício por assassinado barbaramente na povoação do Limoeiro a infeliz Maria Isabel. O réu na formação da culpa confessou o crime com todas as suas circunstancias agravantes e reconheceu que a faca apresentada em juízo, era a própria, de que se servira para perpetrar o crime, cujo fim era evitar um desgosto entre a família de João Ennes e a assassinada. Nunca vi uma confissão judicial mais livre, mais clara, e que mais em harmonia estivesse com a prova dos autos. O réu declarou que entrara pela meia noite no ranchinho de palha da infeliz e que esta o pressentiu, perguntara: “Que é isso?” E que ele réu palpando-lhe o coração, a atravessara com a faca, matando-a incontinente; e que pela manhã sendo seguido pelo rasto, fora preso, ainda armado com a faca, que a sua confissão era livre e espontânea; pois estava em seu perfeito juízo e que por ninguém fora mandado, tendo obrado de seu próprio modo e assim também que ninguém o persuadira para fazer tal confissão.

No interrogatório perante o júri, o réu desculpou-se dizendo que estava ébrio, ao tempo em que fiz aquela confissão.

O júri decidiu o julgamento com acerto e verdadeiro conhecimento jurídico.

Reconheceu por mais de dois terços a existência do crime e das agravantes, que chamavam sobre o acusado a pena de morte, grau máximo do artigo 192 do Código Criminal, porém, reconheceu também em favor do réu, que não havia contra ele outra prova além da prova de confissão; e esta circunstancia, aliás, verdadeira, levou apena de grau médio do citado artigo 192, (galés perpetuas) mas, o réu protestou para novo júri.

O advogado nomeado ex-ofício foi o Dr. Caminhas, que desenvolveu uma excelente de peça.

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