Jornal A República, agosto de 1893

 

PROJETO N. 97

Assembleia Legislativa do Ceará

Decreta:

Art. 1º. Ficam pertencendo ao Município do Limoeiro as fazendas Cachoeirinha, Cangaty, Barra do Junqueiro até a fazenda Boqueirão inclusive, desmembradas do Município do Riacho do Sangue.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

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