Jornal o Cearense, 15 de agosto de 1880
Ilmº.Sr. Dr. Manoel Joaquim Cavalcante de Albuquerque.
Limoeiro, 5 de agosto de
1880.
Deparando no Cearense de 18
do próximo passado com um artigo do Dr. juiz de direito da comarca Manoel
Coelho Cintra Junior em que se procura responsabilizar a V. Sª. pelo desacato
que sofreu aquele magistrado no dia 10 daquele mês, baseando-se na minha
humilde individualidade, venho em abono da verdade declarar solenemente a V.
Sª. que nunca dei ao tenente coronel Custódio Ribeiro Guimarães a informação a
que alude. E autorizo a V. Sª. fazer desta minha declaração o uso que lhe
convier.
De V. Sª A. Mº Attº
e Crº
José Nogueira de Amorim
Garcia
(Estava reconhecida a firma).
Oficio – Ao Dr. Chefe de policia recomendando a sua S. Sª. que se passe temporariamente a comarca de S. Bernardo das Russas, afim de formas culpa aos autores, quais quer que eles sejam, do atentado praticado na vila do Limoeiro, a 1 hora da tarde do dia 1º do mês corrente, contra a pessoa do respectivo juiz de direito, bacharel Manoel Coelho Cintra Junior, de modo que não haja o menor obstáculo a marcha regular da justiça.










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