Jornal o Cearense, 15 de agosto de 1880

 Ilmº.Sr. Dr. Manoel Joaquim Cavalcante de Albuquerque.

Limoeiro, 5 de agosto de 1880.

Deparando no Cearense de 18 do próximo passado com um artigo do Dr. juiz de direito da comarca Manoel Coelho Cintra Junior em que se procura responsabilizar a V. Sª. pelo desacato que sofreu aquele magistrado no dia 10 daquele mês, baseando-se na minha humilde individualidade, venho em abono da verdade declarar solenemente a V. Sª. que nunca dei ao tenente coronel Custódio Ribeiro Guimarães a informação a que alude. E autorizo a V. Sª. fazer desta minha declaração o uso que lhe convier.

De V. Sª  A. Mº Attº  e Crº

José Nogueira de Amorim Garcia

(Estava reconhecida a firma).

 

           Oficio – Ao Dr. Chefe de policia recomendando a sua S. Sª. que se passe temporariamente a comarca de S. Bernardo das Russas, afim de formas culpa aos autores, quais quer que eles sejam, do atentado praticado na vila do Limoeiro, a 1 hora da tarde do dia 1º do mês corrente, contra a pessoa do respectivo juiz de direito, bacharel Manoel Coelho Cintra Junior, de modo que não haja o menor obstáculo a marcha regular da justiça. 

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