Baturité, 10 de agosto de 1880
Ao Público e ao Governo
Não foi debalde, que em meu
comunicado publicado no Pedro II de 30 do mês passado e Ordem do 1º do
corrente, disse – não julgar ao Sr. José Nogueira de Amorim Garcia, capaz de
arguir-me a calúnia, a que se referiu o juiz de direito de Russas, o Sr. Dr.
Cintra; em quanto ao fato de ter eu dito que estava esperando por meu Mano,
para tomar um desabafo contra o mesmo Sr. Dr. Cintra; por quanto ele mui
espontânea e livremente encarregou-se de contestar solenemente em como nunca
contou semelhante historia ao Sr. tenente-coronel Custódio Ribeiro Guimarães,
parente afim do Sr. Dr. Cintra, como tudo se vê da carta abaixo.
Se, pois o depoimento do
tenente-coronel Custódio é de dádiva a José Nogueira de Amorim Garcia, que o
contesta energicamente, está claro, ele não pode ter nenhum valor moral ou
jurídico, para me tornar responsável pelo simples desacato ou levíssimo
espancamento de que infelizmente foi vitima o Sr. Dr. Cintra, como injusta e
infundadamente o pretende. E a proceder tão injusta e desarrazoada pretensão
ninguém mais estaria isento de ser tido como criminoso e arrastado à cadeia,
toda vez que a autoridade assim o queira.
Eu poderia desde logo desenvolver e produzir documentos para mostrar a imprudência da obra que a calúnia e o desejo de vingança dos Srs. Drs. Cintra e João Pedro puderam e agendrar de portas trancadas antes da chegada do Sr. Dr. Chefe de Polícia ao lugar do fato delituoso: mas, aguardo-me para a publicação do resultado das diligencias a que procedeu esta autoridade, cuja justiça, está ansiosamente esperada pela opinião publica.
Baturité, 10 de agosto de 1880.
Manoel
Joaquim C. de Albuquerque










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