Jornal Gazeta do Norte: órgão Liberal – Fortaleza, 29 de agosto de 1880

CÓPIA – Ilmº. Juiz municipal suplente em exercício. – Diz Manoel Coelho Cintra Junior juiz de direito dessa Comarca que chegando ao seu conhecimento, que Francisco da Silva Braga, vulgarmente conhecido por Bajá e de presente residente na cidade do Aracaty, a poucos dias divulgara desta vila que por ocasião em que estivera na Capital com um desembargador seu protetor, (cujo nome declinara) este re ferindo-se ao suplicante dissera que ele Bajá devia ter dado um bofetão nesse juiz ladrão ou dado um tiro. – Este fato embora creia o suplicante ser de puro invento do mesmo Bajá constituindo, porém, um crime que pretenda averiguar, faz-se mister que V. Sª. mande citar as pessoas abaixo arroladas, para que sob juramento declarem o que souberem a respeito, Outro sim, espalhara mais o dito Bajá, que por via má de recomendação desse Desembargador, estava recebendo da Comissão de Socorros do Aracaty 37 litros de farinha diários e nada temia da justiça deste foro.

Reduzido tudo a termo com a audiência da promotoria seja entregue ao suplicante independente de translado. Nestes termos. – Pede a V. Sª. se digne marcar o dia de hoje. E.R.M. – Testemunhas – Tenente coronel Custódio Ribeiro Guimarães, Capitão Cândido Gonçalves Malveira, Capitão Ignácio Antônio Rodrigues Machado. – O Procurador da câmara Municipal Antônio Varella. – O Coletor João de Hollanda Cavalcante Mello. – Estava selada com uma estampilha de duzentos reis e inutilizada assim: Vila do Limoeiro 28 de novembro 1879. – Despacho Manoel Coelho Cintra Junior. – Cite-se as testemunhas com ciência do Promotor, devendo comparecerem as 11 horas do dia de hoje no cartório do escrivão respectivo. – Limoeiro 28 de novembro de 1879. – Silva Maia. – Cerligeo que fui nesta vila a casa das testemunhas. – Tenente coronel Custódio Ribeiro Guimarães, Alferes Cândido José Gonçalves Malveira, Capitão Ignácio Antônio Rodrigues Machado e os citei em suas próprias pessoas por todo o conteúdo na petição retro e sem digo e seu despacho do que ficaram bem cientes de comparecerem às 11 horas da manhã do dia de hoje no cartório de mim escrivão; assim como também dei ciência ao promotor publico interino da comarca, o cidadão Agostinho Enéas da Costa; deixei de citar ao coletor João de Hollanda Cavalcante e Mello por se achar fora desta vila. Certifico mais haver citado ao procurador da câmara municipal, Antônio Varella, que ficou também ciente de comparecer; dou fé.

        Limoeiro 28 de novembro de 1879. – O escrivão do crime Serafim Tolentino Freire Chaves. – Certifico que neste momento chegando à testemunha João de Hollanda Cavalcante e Mello, o intimei por todo o conteúdo na petição e despacho retro, do que ficou bem ciente – dou fé. Limoeiro 28 de novembro de 1879.

- O escrivão Serafim Tolentino F. Chaves – Aos 28 do mês de novembro do ano do nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1879, as 11 horas da manhã nesta vila do Limoeiro, comarca do S. Bernardo, província do Ceará, em meu cartório ai presente o 1º suplente de juiz municipal em pleno exercício deste termo, o Capitão José Ferreira da Silva Maia, comigo sobre dito escrivão de seu cargo ao diante nomes do, a lei presente o requerente Dr. Manoel Coelho Cintra Junior, e o promotor público da comarca, digo interino da comarca, cidadão Agostinho Enéas da Costa, pelo juiz foram juramentadas e enqueridas as testemunhas deste sumario como abaixo se ver; de que para constar faço este termo e dou fé. Eu, Serafim Tolentino F. Chaves, escrivão do crime escrevi. – Primeira testemunha-tenente coronel Custódio Ribeiro Guimarães, de 47 anos de idade, negociante, viúvo, residente nesta vila, dono do sitio Águas Bellas, natural da vila de Imperatriz desta província e aos costumes disse ser parente do requerente por afinidade em grau remoto: testemunha jurada aos santos evangelhos em um livro deles e prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. E sendo inquerida sobre os fatos da petição de folhas duas que lhe foi lida: Respondeu que em dias do mês próximo passado, indo ele interrogado a casa onde se achava o Capitão Machado nesta vila, que era vizinho da casa em que morava Manoel Varella de Oliveira, sogro de Francisco da Silva Braga, onde se achava este, o mesmo capitão Machado contara a ele interrogado, que naquele momento tinha ouvido o referido Silva Braga, “vulgo Bajá” injuriar ao requerente dizendo o seguinte: - Que era um juiz ladrão que então o repelido, digo o repelindo e o interpelando fora também maltratado pelo mesmo Bajá: e que o mesmo Machado compreendera perfeitamente que esta alusão, era referente e dirigida ao requerente. Disse mais que nesse momento indo ele interrogada a casa do negociante Alferes Cândido Malveira, este lhe dissera que Francisco Bajá não se corrigia, era por demais afoito, por quanto tinha ouvido a João de Hollanda que lhe dissera ter presenciado o mesmo Bajá, contar que na ocasião de ir levar uma carta vinda do Pernambuco ao Desembargador Fernandes Vieira em que o recomendava, este ao ler a carta e zangado lhe dirigira as formais palavras – Senhor Braga, o Sr. é o culpado, porque quando fora o senhor intimado dessa sentença de um juiz ladrão, não o quebrara a pau. – Disse mais que na mesma noite desse dia, ele interrogado estando com o referido João de Hollanda, este lhe confirmara o que ter ouvido da própria boca do referido Silva Braga e dizendo mais ter presenciado também o desacato que o mesmo Bajá fizera ao Capitão Machado. Disse mais que essa alusão e epiteto de juiz ladrão era referente e dirigida ao requerente; tornando-se de notoriedade publica, não só por a ter divulgado o mesmo Silva Braga, como por outras que ouviram dizer. Disse mais ele o interrogado que no dia seguinte a essa ocorrência, indo a casa do juiz municipal Dr. Manoel Joaquim, este conversando com ele interrogado a tal respeito dissera que esse Desembargador Fernandes Vieira não descia tanto para dizer semelhante injuria que só corria por conta do próprio Bajá e que o ia repreender, nessa ocasião chegando o referido Silva Braga, ele interrogado se retirara e passado algum tempo depois estando ele interrogado com o escrivão Serafim, este lhe contara ter assistido o mesmo juiz municipal repreender ao mesmo Silva Braga, confirmar, digo presenciando também o mesmo Silva Braga confirmar o fato alegando o ter dito em casa do seu sogro um pouco reservado entre amigos. Disse mais ele interrogado, que o mesmo Silva Braga espalhara nesta vila não só as pessoas acima ditas como a outras que em virtude de recomendações desse Desembargador Fernandes Vieira e outros, estava recebendo da Comissão de Socorros públicos do Aracaty, por ordem do Dr. Francisco Fernandes Vieira, Dr. Tavares promotor publico e Dr. Câmara, medido 37 litros de farinha, digo de legumes diários, além de Açúcar, manteiga e etc. Por nada mais responder, depois de se ter dado a palavra ao Promotor, deu-se por findo este depoimento que depois de lhe ser lido e achar conforme assina como juiz, parte e o promotor de que tudo dou fé. Eu, Serafim Tolentino Freire Chaves – escrivão o escrevi – Silva Maia, Custódio Ribeiro Guimarães. – Manoel Coelho Cintra Junior. – Agostinho Enéas da Costa. 

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