Jornal Gazeta do Norte, 19 de fevereiro de 1881
BOLETIM POLITICO
A demissão dada ao nosso
amigo o Sr. Ignácio Mendes Guerreiro de Andrade de delegado de policia do
Limoeiro não tem explicação decente.
É simplesmente uma
satisfação dada ao Sr. Custodio Ribeiro Guimarães pelo trabalho que teve de
escalar a Matriz daquela florescente vila e arranjar um duplicata de natureza
tal que um dos candidatos nela unanimemente
votado, a repele publicamente.
O delegado do Limoeiro
nomeado desde princípios de 1878 desempenhou sempre as funções deste cargo com
a mais satisfatória exação.
Jamais se levantou ali uma
voz contra ele; nem a mais leve crítica de seus próprios adversários e que
alias prestavam homenagem ao seu caráter e a sua imparcialidade na distribuição
da justiça.
Por isso ele conquistou o
respeito e a estima publica sem distinção de partidos.
O Sr. Custódio Guimarães
escalou a igreja e dela se apossou sem o menor obstáculo, além da justa
indignação do pároco da freguesia que estigmatiza com toda razão esse ato
sacrílego.
Infelizmente para ele
ninguém o acompanhou nessa revoltante empreitada, exceto meia dúzia de
fósforos.
Fabricou uma lista de
eleitores anônimos e simulou uma votação em que não acreditaram os ligeiros e
nem o próprio Sr. Fleury que referendou a ata da liga com seu grande selo de
pachá impresso no sangue cearense.
Mas, o Sr. Custódio veio a
Capital; contou as suas proezas, os riscos a que se expos, os sacrifícios que
fez, e alegou a viagem, o ridículo, tudo enfim quanto pode mover a gratidão e
sobretudo a esperança de novas e mais eficazes façanhas.
Eis a explicação da demissão
do delegado do Limoeiro.
Se o honrado funcionário
tivesse acompanhado o Sr. Custódio no assalto a matriz (plano geralmente
aconselhado e praticado onde foi possível) estaria garantido e elogiado em
ordem do dia como um benemérito.
A folha oficial não é capaz
de exibir motivo plausível para este ato de inconfessável vindita.
Naturalmente será nomeado em
seu lugar o Sr. Custódio para poder ser alistado eleitor.
Mas, é de supor que S. S.
não tenha ainda ali o seu domicilio. É preciso averiguar isso.










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