Jornal Gazeta do Norte, 19 de fevereiro de 1881

                                            BOLETIM POLITICO

A demissão dada ao nosso amigo o Sr. Ignácio Mendes Guerreiro de Andrade de delegado de policia do Limoeiro não tem explicação decente.

É simplesmente uma satisfação dada ao Sr. Custodio Ribeiro Guimarães pelo trabalho que teve de escalar a Matriz daquela florescente vila e arranjar um duplicata de natureza tal que um dos candidatos nela unanimemente votado, a repele publicamente.

O delegado do Limoeiro nomeado desde princípios de 1878 desempenhou sempre as funções deste cargo com a mais satisfatória exação.

Jamais se levantou ali uma voz contra ele; nem a mais leve crítica de seus próprios adversários e que alias prestavam homenagem ao seu caráter e a sua imparcialidade na distribuição da justiça.

Por isso ele conquistou o respeito e a estima publica sem distinção de partidos.

O Sr. Custódio Guimarães escalou a igreja e dela se apossou sem o menor obstáculo, além da justa indignação do pároco da freguesia que estigmatiza com toda razão esse ato sacrílego.

Infelizmente para ele ninguém o acompanhou nessa revoltante empreitada, exceto meia dúzia de fósforos.

Fabricou uma lista de eleitores anônimos e simulou uma votação em que não acreditaram os ligeiros e nem o próprio Sr. Fleury que referendou a ata da liga com seu grande selo de pachá impresso no sangue cearense.

Mas, o Sr. Custódio veio a Capital; contou as suas proezas, os riscos a que se expos, os sacrifícios que fez, e alegou a viagem, o ridículo, tudo enfim quanto pode mover a gratidão e sobretudo a esperança de novas e mais eficazes façanhas.

Eis a explicação da demissão do delegado do Limoeiro.

Se o honrado funcionário tivesse acompanhado o Sr. Custódio no assalto a matriz (plano geralmente aconselhado e praticado onde foi possível) estaria garantido e elogiado em ordem do dia como um benemérito.

A folha oficial não é capaz de exibir motivo plausível para este ato de inconfessável vindita.

Naturalmente será nomeado em seu lugar o Sr. Custódio para poder ser alistado eleitor.

Mas, é de supor que S. S. não tenha ainda ali o seu domicilio. É preciso averiguar isso.

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