Jornal do Ceará, 9 de agosto de 1905
UM
ATENTADO
Pelos deputados L. Feitosa e V. Moreira foi
apresentado ontem a Assembleia Legislativa do Estado um projeto criando um
lugar de 2º tabelião do publico e judicial no termo de Limoeiro, comarca de S.
Bernardo das Russas, ficando a ele anexados privativamente os ofícios de órfãos
anexos capelos e resíduos.
O projeto visa uma vingança a nosso
prestimoso amigo coronel Serafim Chaves que não se dobrou a vontade onipotente
do Sr. Accioly e preferiu como politico acompanhar os oprimidos a desonrar-se
aderindo ao usurpador, encampador do morticínio de 3 de janeiro e perseguidor
de todos cearenses.
O coronel Serafim Chaves tem direitos
adquiridos e a posse dos ofícios mandados anexar ao 2º tabelionato in fier. No seu cartório e ofícios foi
provido vitaliciamente antes da revolução de 1889, ainda no tempo da monarquia
e só por morte ou processo pode perde-los.
O seu direito é inconcusso e ele não se
submeterá ao atentado e ao esbulho que o projeta o Sr. Accioly e por ação irá
discutir o seu direito que se funda em leis do antigo regime, na Constituição
da Republica e na própria Constituição do Estado, até mesmo do aleijão da
reforma constitucional que procurou abrir a porta as extravagantes pretensões
do Sr. Accioly, que reconheceu a vitaliciedade preexistente.
O projeto nº. 23 deste ano é uma absurda
imoralidade que não poderá obrigar a ninguém e só servirá para por em destaque
a hombridade coragem cívica e honorabilidade do coronel Serafim Chaves que não se
deixou avassalar pelo terror das ameaças nem pela corrupção ambiente.










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