Jornal do Ceará, 9 de agosto de 1905

 

UM ATENTADO

Pelos deputados L. Feitosa e V. Moreira foi apresentado ontem a Assembleia Legislativa do Estado um projeto criando um lugar de 2º tabelião do publico e judicial no termo de Limoeiro, comarca de S. Bernardo das Russas, ficando a ele anexados privativamente os ofícios de órfãos anexos capelos e resíduos.

         O projeto visa uma vingança a nosso prestimoso amigo coronel Serafim Chaves que não se dobrou a vontade onipotente do Sr. Accioly e preferiu como politico acompanhar os oprimidos a desonrar-se aderindo ao usurpador, encampador do morticínio de 3 de janeiro e perseguidor de todos cearenses.

O coronel Serafim Chaves tem direitos adquiridos e a posse dos ofícios mandados anexar ao 2º tabelionato in fier. No seu cartório e ofícios foi provido vitaliciamente antes da revolução de 1889, ainda no tempo da monarquia e só por morte ou processo pode perde-los.

         O seu direito é inconcusso e ele não se submeterá ao atentado e ao esbulho que o projeta o Sr. Accioly e por ação irá discutir o seu direito que se funda em leis do antigo regime, na Constituição da Republica e na própria Constituição do Estado, até mesmo do aleijão da reforma constitucional que procurou abrir a porta as extravagantes pretensões do Sr. Accioly, que reconheceu a vitaliciedade preexistente.

O projeto nº. 23 deste ano é uma absurda imoralidade que não poderá obrigar a ninguém e só servirá para por em destaque a hombridade coragem cívica e honorabilidade do coronel Serafim Chaves que não se deixou avassalar pelo terror das ameaças nem pela corrupção ambiente.

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