Imposto Décima urbana - 1898

            Décima urbana:

De Luiz Brasiliense, reclamando contra o imposto em que foi coletado, referente à décima urbana de 1898, para pagamento da quantia 20$280 reis alegando não ser devedor a fazenda naquele período.

- Indeferido, visto como a décima, cuja cobrança se anuncia por edital, refere-se a 3 casas que possui o suplicante na cidade do Limoeiro, sitas, uma a rua da Matriz e duas a das Flores as quais se achando fechadas na época em que se procedeu ao lançamento, para ter o desconto que a lei estabelece, era preciso que se provasse o tempo que assim se conservaram.

De Camillo Brasiliense, reclamando contra o imposto em que foi coletado referente à *decima urbana no ano de 1898, para pagamento da quantia de 3$120 reis alegando não ser devedor a Fazenda naquele ano.

- Indeferido, visto como a decima, cuja cobrança se anuncia por edital, refere-se a duas casas que possui o suplicante na cidade de Limoeiro sitas, uma na rua das Flores as quais se achando fechadas na época em que se procedeu ao lançamento, para ter o desconto que a lei estabelece, era preciso que se provasse o tempo que assim se conservaram.

Depois tanto Luiz, como Camillo Brasiliense solicitam dispensa devido às mesmas casas, se conservaram fechadas durante todo o mencionado ano 1898.

*(As juntas de lançamento da décima urbana surgiram a partir do alvará de 27 de junho de 1808, que criou o imposto da décima para os prédios urbanos em condições habitáveis dentro dos limites das cidades e vilas que, segundo as demarcações das devidas câmaras, fossem localizadas à beira-mar, em todo Estado do Brasil e nos domínios portugueses. O tributo consistia no pagamento anual para a Real Fazenda, por parte dos proprietários, de 10% do rendimentos líquidos dos prédios, recaindo ainda sobre os prédios aforados).


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