Imposto Décima urbana - 1898
Décima urbana:
De Luiz Brasiliense, reclamando contra o imposto em que foi
coletado, referente à décima urbana de 1898, para pagamento da quantia 20$280
reis alegando não ser devedor a fazenda naquele período.
-
Indeferido, visto como a décima,
cuja cobrança se anuncia por edital, refere-se a 3 casas que possui o
suplicante na cidade do Limoeiro, sitas, uma a rua da Matriz e duas a das
Flores as quais se achando fechadas na época em que se procedeu ao lançamento,
para ter o desconto que a lei estabelece, era preciso que se provasse o tempo
que assim se conservaram.
De Camillo Brasiliense, reclamando contra o imposto em
que foi coletado referente à *decima urbana no ano de 1898, para pagamento da
quantia de 3$120 reis alegando não ser devedor a Fazenda naquele ano.
- Indeferido, visto como a decima, cuja cobrança se
anuncia por edital, refere-se a duas casas que possui o suplicante na cidade de
Limoeiro sitas, uma na rua das Flores as quais se achando fechadas na época em
que se procedeu ao lançamento, para ter o desconto que a lei estabelece, era
preciso que se provasse o tempo que assim se conservaram.
*(As juntas de
lançamento da décima urbana surgiram a partir do alvará de 27 de junho de 1808,
que criou o imposto da décima para os prédios urbanos em condições habitáveis
dentro dos limites das cidades e vilas que, segundo as demarcações das devidas
câmaras, fossem localizadas à beira-mar, em todo Estado do Brasil e nos
domínios portugueses. O tributo consistia no pagamento anual para a Real
Fazenda, por parte dos proprietários, de 10% do rendimentos líquidos dos
prédios, recaindo ainda sobre os prédios aforados).










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