Assembleia Legislativa - 1863

            Algumas discussões sobre o Projeto de criação da nova freguesia desmembrada de Russas:

O Sr. V. BorgesSr. presidente, quando se propõe criar uma freguesia desmembrada da de Russas, vieram a casa diferentes representações dos habitantes de Taboleiro d’Areia, do Livramento e do Limoeiro; os papeis que foram dirigidos a casa, creio que os habitantes do Livramento traziam informação favorável do vigário, que além de outros motivos que apontavam para ser ali a sede da freguesia, davam como razão ser o local mais central.

O Sr. CampaIsso não importa nada.

O Sr. V. Borges – Deve merecer muita consideração.

O Sr. Barroso – Então a freguesia da Capital devia ter sua sede no Siupé que é mais central.

O Sr. V. BorgesOs habitantes desse lugar apresentam muitas outras razões, e o reverendo Prelado Diocesano, numa nota que vi de seu punho, dizia que a freguesia devia ser criada no Taboleiro d’Areia ou no Limoeiro.

Eu, Sr. presidente, não sei, nem me posso decidir a favor de nenhum dos lugares, não sei mesmo aonde é mais conveniente que seja colocado a sede da freguesia.

Um Sr. Deputado – No Limoeiro, que é mais florescente.

O Sr. V. Borges – Nem sempre isso serve de regra e as vezes a criação de uma freguesia vá fazer florescer um lugar sem contudo por embaraços ao progresso do que está florescendo.

Em consequência disto eu apresento um requerimento para que volte o projeto a comissão de negócios eclesiásticos, a qual tomando em consideração as diferentes representações que há a respeito se decida por uma das localidades.

Vai a mesa e apoia-se o seguinte requerimento:

Requeiro que o projeto volte a comissão de negócios eclesiásticos para que tomando em consideração a representação dos habitantes de Taboleiro d’Areia e a informação do vigário de S. Bernardo, decida em qual dos lugares deve ser a sede da freguesia.

O Sr. Barroso – O Sr. presidente não estava na casa quando aqui veio a informação, do Exmº. prelado sobre a criação dessa freguesia; de seja pois, que vossa Exmº. me mande fornecer este documento, afim de que vendo a opinião do Prelado, possa pronunciar-me pró ou contra o requerimento.

Sr. presidente a vista da leitura que acabei de fazer do Oficio do Sr. bispo, vejo-me na necessidade de votar contra o requerimento. Assento que tendo ido a S. Exc. o projeto nº 6 deste ano e tendo ele dado o seu pleno consentimento a ideia do projeto, a nós só compete levar a efeito essa vontade do Exmº. prelado.

O Sr. Severo – Só nos compete levar a efeito a vontade do prelado?  Não entendo isso.

O Sr. Barroso – É defeito meu não me sei explicar. Eu disse que tendo sido consultado o Sr. Bispo sobre a criação da freguesia do Limoeiro e tendo ele dado o pleno consentimento a essa criação, a nós só compete hoje, ou o que devemos fazer é tornar a vontade de S. Exc. uma realidade.

O Sr. Severo – A nossa vontade e não a do Sr. Bispo, porque nós é que iniciamos a criação da freguesia.

O Sr. Barroso – A que vem esta questão agora? Decididamente de ontem para cá parece que tem caído um pedaço do céu velho.

Mas, segundo eu, o que vai fazer a comissão de negócios eclesiásticos depois de termos feito passar este projeto em segunda discussão? Será para não dizer hoje que não devemos criar a freguesia!

O Sr. V. Borges – Não, é para dizer qual dos lugares é mais competente para a sede.

O Sr. Barroso – Isso compete a nós; mande o nobre deputado uma emenda, sustente-a e mostre sua necessidade.

Pois há de voltar o projeto já tão adiantado a comissão, só para ver se com efeito dentro das raias traçadas para a nova freguesia, há um lugar melhor do que aquele designado pelo projeto, a eu S. Exc. deu pleno consentimento, declarando que o dava por ter examinado acularmente o lugar?

O Sr. GervasioE aqui há quem dê esses esclarecimentos talvez melhor que a comissão.

O Sr. Barroso – Há o nobre deputado pelo 1º distrito que nos pode dar ótimos esclarecimentos e eu mesmo não me ofereço para pintar o que é esta povoação aonde já morei um ano, porque já faz isso muito tempo e o Limoeiro é com efeito para mim uma novidade, porque no tempo em que lá andei tinha apenas a casa do padre Vicente.

Um Sr. Deputado – Já morou no Limoeiro?

O Sr. Barroso – Na Morada Nova. Em 13 de novembro de 1836, vi-me obrigado a sair de minha casa, fizeram-me viajar até 12 de dezembro de 1837.

O Sr. Gustavo – Então foi perseguição.

O Sr. Barroso – Não, talvez fosse até um beneficio, tive ao depois uma recompensa tão grande que realmente não perdi no negócio.

Um Sr. Deputado – Teve subvenção por fazer esta viagem?

O Sr. Barroso – Não, por hora essa maná não me tocou.

A vista do que disso Sr. presidente, eu acho dispensável o requerimento do nobre deputado, e voto contra ele.

 O Sr. V. Borges – Sr. presidente, o nobre deputado admirou-se de que em 3ª discussão se oferecesse um requerimento, pedindo para o projeto voltasse a comissão.

O Sr. Neves – Voltasse não, que ainda lá não foi.

O Sr. V. Borges – Sr. presidente, eu quis que se fizesse no fim o que deveria se ter feito no principio. Entendo que tendo vindo a casa diferentes representações dos habitantes de diversas localidades da freguesia das Russas, deviam todos esses papeis ter ido a comissão de negócios eclesiásticos, para que ela compulsando-os, tomando conhecimento do que eles diriam, obtendo mesmo informação, formulasse então o projeto designando para a sede da freguesia o lugar que fosse mais conveniente.

Sr. presidente, eu não entendo que, com meu requerimento fosse nem de leve, ferir a susceptibilidade do Exmº. Prelado Diocesano.

O Sr. Barroso – Nem eu disse isso.

O Sr. V. Borges – O nobre deputado disse que, uma vez que S. Exc. Rvmª.  já tinha dado o seu beneplácito, não podia mais ser ouvido.

O Sr. Barroso – Não disse tal.

O Sr. V. Borges – Disse que o projeto não podia ir mais a comissão para ela indicar uma outra sede. Mas, se julga que é mais conveniente que a sede da freguesia seja em outro lugar, porque não se há de mudar?

O Sr. Barroso – Quem nega ao nobre deputado ou a outro qualquer o direito de propor essa mudança, por uma emenda?

O Sr. V. Borges – Mas eu não estou a par dessas localidades, que não as conheço....

O Sr. Barroso – A comissão está no mesmo caso.

O Sr. V. Borges – Mas, se a comissão tivesse esses papeis em seu poder, tê-los-ia compulsado, teria obtido informações, estaria hoje mais habilitada do que eu e o nobre deputado, que confessa nem saber que existia Limoeiro.

No meu requerimento esqueci-me ainda de mencionar uma representação dos habitantes de Morada Nova e outra do São João.

O Sr. Bessa – Morada Nova e São João não representaram isso.

O Sr. V. Borges – O nobre 1º secretário me afirma que existe uma representação dos habitantes de Morada Nova.

O que é certo, é que estes papeis não seguiram o destino que se lhes deu, não foram a comissão de negócios eclesiásticos.

Um Sr. Deputado – Foram.

O Sr. Nunes de Mello – Não foram.

O Sr. V. Borges – Não tendo ido, parece que há um interesse em ocultar esses papeis e é isso um motivo para que eu insisto no meu requerimento, embora, não reconhecendo nenhum desses lugares, me seja indiferente que a sede seja neste ou naquele.

Encerrada as discussões e posto a voto o requerimento é rejeitado.

O Sr. Neves - faz algumas considerações em ordem a persuadir a casa da conveniência que havia em ter sido ouvida a comissão dos negócios eclesiásticos, sobre as diferentes representações que vieram a casa.

Julga de mais utilidade espiritual para os povos a criação no Taboleiro d’Areia; e que indo a diferentes representações a comissão, ela mandaria ouvir a respeito ao Exmº.  Prelado, que talvez opinasse por esta, uma vez que, fica em maior distancia da sede da matriz, e que era indiferente a Sua Exc., como se afirmou na casa, que fosse criada a freguesia nesta ou naquela localidade.

Encerrada a discussão e posto a votos o projeto, é aprovado com a emenda.

Conclusão da sessão de 19 de novembro de 1863.

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