Assembleia Legislativa - 1863
Algumas discussões sobre o Projeto de criação da nova freguesia desmembrada de Russas:
O Sr.
V. Borges – Sr. presidente, quando se propõe criar uma freguesia
desmembrada da de Russas, vieram a casa diferentes representações dos
habitantes de Taboleiro d’Areia, do Livramento e do Limoeiro; os papeis que
foram dirigidos a casa, creio que os habitantes do Livramento traziam
informação favorável do vigário, que além de outros motivos que apontavam para
ser ali a sede da freguesia, davam como razão ser o local mais central.
O
Sr. Campa – Isso não importa nada.
O Sr.
V. Borges – Deve merecer muita consideração.
O
Sr. Barroso – Então a freguesia da Capital devia ter sua
sede no Siupé que é mais central.
O Sr.
V. Borges – Os habitantes desse lugar apresentam muitas outras
razões, e o reverendo Prelado Diocesano, numa nota que vi de seu punho, dizia
que a freguesia devia ser criada no Taboleiro d’Areia ou no Limoeiro.
Eu, Sr. presidente, não sei, nem me posso
decidir a favor de nenhum dos lugares, não sei mesmo aonde é mais conveniente
que seja colocado a sede da freguesia.
Um
Sr. Deputado – No Limoeiro, que é mais florescente.
O Sr.
V. Borges – Nem sempre isso serve de regra e as vezes a
criação de uma freguesia vá fazer florescer um lugar sem contudo por embaraços
ao progresso do que está florescendo.
Em consequência disto eu apresento um
requerimento para que volte o projeto a comissão de negócios eclesiásticos, a
qual tomando em consideração as diferentes representações que há a respeito se
decida por uma das localidades.
Vai a mesa e apoia-se o seguinte
requerimento:
Requeiro que o projeto volte a comissão de
negócios eclesiásticos para que tomando em consideração a representação dos
habitantes de Taboleiro d’Areia e a informação do vigário de S. Bernardo, decida
em qual dos lugares deve ser a sede da freguesia.
O
Sr. Barroso – O Sr. presidente não estava na casa quando
aqui veio a informação, do Exmº. prelado sobre a criação dessa freguesia; de
seja pois, que vossa Exmº. me mande fornecer este documento, afim de que vendo
a opinião do Prelado, possa pronunciar-me pró ou contra o requerimento.
Sr. presidente a vista da leitura que acabei
de fazer do Oficio do Sr. bispo, vejo-me na necessidade de votar contra o
requerimento. Assento que tendo ido a S. Exc. o projeto nº 6 deste ano e tendo
ele dado o seu pleno consentimento a ideia do projeto, a nós só compete levar a
efeito essa vontade do Exmº. prelado.
O
Sr. Severo – Só nos compete levar a efeito a vontade do
prelado? Não entendo isso.
O
Sr. Barroso – É defeito meu não me sei explicar. Eu disse
que tendo sido consultado o Sr. Bispo sobre a criação da freguesia do Limoeiro
e tendo ele dado o pleno consentimento a essa criação, a nós só compete hoje,
ou o que devemos fazer é tornar a vontade de S. Exc. uma realidade.
O
Sr. Severo – A nossa vontade e não a do Sr. Bispo, porque
nós é que iniciamos a criação da freguesia.
O
Sr. Barroso – A que vem esta questão agora? Decididamente
de ontem para cá parece que tem caído um pedaço do céu velho.
Mas, segundo eu, o que vai fazer a comissão
de negócios eclesiásticos depois de termos feito passar este projeto em segunda
discussão? Será para não dizer hoje que não devemos criar a freguesia!
O Sr.
V. Borges – Não, é para dizer qual dos lugares é mais
competente para a sede.
O
Sr. Barroso – Isso compete a nós; mande o nobre deputado
uma emenda, sustente-a e mostre sua necessidade.
Pois há de voltar o projeto já tão adiantado
a comissão, só para ver se com efeito dentro das raias traçadas para a nova
freguesia, há um lugar melhor do que aquele designado pelo projeto, a eu S.
Exc. deu pleno consentimento, declarando que o dava por ter examinado
acularmente o lugar?
O
Sr. Gervasio – E aqui há quem dê esses esclarecimentos
talvez melhor que a comissão.
O
Sr. Barroso – Há o nobre deputado pelo 1º distrito que nos
pode dar ótimos esclarecimentos e eu mesmo não me ofereço para pintar o que é
esta povoação aonde já morei um ano, porque já faz isso muito tempo e o
Limoeiro é com efeito para mim uma novidade, porque no tempo em que lá andei
tinha apenas a casa do padre Vicente.
Um
Sr. Deputado – Já morou no Limoeiro?
O
Sr. Barroso – Na Morada Nova. Em 13 de novembro de 1836,
vi-me obrigado a sair de minha casa, fizeram-me viajar até 12 de dezembro de
1837.
O
Sr. Gustavo – Então foi perseguição.
O
Sr. Barroso – Não, talvez fosse até um beneficio, tive ao
depois uma recompensa tão grande que realmente não perdi no negócio.
Um
Sr. Deputado – Teve subvenção por fazer esta viagem?
O
Sr. Barroso – Não, por hora essa maná não me tocou.
A vista do que disso Sr. presidente, eu acho
dispensável o requerimento do nobre deputado, e voto contra ele.
O Sr. V. Borges – Sr. presidente, o
nobre deputado admirou-se de que em 3ª discussão se oferecesse um requerimento,
pedindo para o projeto voltasse a comissão.
O
Sr. Neves – Voltasse não, que ainda lá não foi.
O Sr.
V. Borges – Sr. presidente, eu quis que se fizesse no fim
o que deveria se ter feito no principio. Entendo que tendo vindo a casa
diferentes representações dos habitantes de diversas localidades da freguesia
das Russas, deviam todos esses papeis ter ido a comissão de negócios
eclesiásticos, para que ela compulsando-os, tomando conhecimento do que eles
diriam, obtendo mesmo informação, formulasse então o projeto designando para a
sede da freguesia o lugar que fosse mais conveniente.
Sr. presidente, eu não entendo que, com meu
requerimento fosse nem de leve, ferir a susceptibilidade do Exmº. Prelado
Diocesano.
O
Sr. Barroso – Nem eu disse isso.
O Sr.
V. Borges – O nobre deputado disse que, uma vez que S.
Exc. Rvmª. já tinha dado o seu beneplácito,
não podia mais ser ouvido.
O
Sr. Barroso – Não disse tal.
O Sr.
V. Borges – Disse que o projeto não podia ir mais a
comissão para ela indicar uma outra sede. Mas, se julga que é mais conveniente
que a sede da freguesia seja em outro lugar, porque não se há de mudar?
O
Sr. Barroso – Quem nega ao nobre deputado ou a outro
qualquer o direito de propor essa mudança, por uma emenda?
O Sr.
V. Borges – Mas eu não estou a par dessas localidades,
que não as conheço....
O
Sr. Barroso – A comissão está no mesmo caso.
O Sr.
V. Borges – Mas, se a comissão tivesse esses papeis em
seu poder, tê-los-ia compulsado, teria obtido informações, estaria hoje mais
habilitada do que eu e o nobre deputado, que confessa nem saber que existia
Limoeiro.
No meu requerimento esqueci-me ainda de
mencionar uma representação dos habitantes de Morada Nova e outra do São João.
O
Sr. Bessa – Morada Nova e São João não representaram
isso.
O Sr.
V. Borges – O nobre 1º secretário me afirma que existe
uma representação dos habitantes de Morada Nova.
O que é certo, é que estes papeis não
seguiram o destino que se lhes deu, não foram a comissão de negócios
eclesiásticos.
Um
Sr. Deputado – Foram.
O
Sr. Nunes de Mello – Não foram.
O Sr.
V. Borges – Não tendo ido, parece que há um interesse em
ocultar esses papeis e é isso um motivo para que eu insisto no meu
requerimento, embora, não reconhecendo nenhum desses lugares, me seja
indiferente que a sede seja neste ou naquele.
Encerrada as discussões e posto a voto o
requerimento é rejeitado.
O
Sr. Neves - faz algumas considerações em ordem a persuadir a casa da
conveniência que havia em ter sido ouvida a comissão dos negócios
eclesiásticos, sobre as diferentes representações que vieram a casa.
Julga de mais utilidade espiritual para os
povos a criação no Taboleiro d’Areia; e que indo a diferentes representações a
comissão, ela mandaria ouvir a respeito ao Exmº. Prelado, que talvez opinasse por esta, uma
vez que, fica em maior distancia da sede da matriz, e que era indiferente a Sua
Exc., como se afirmou na casa, que fosse criada a freguesia nesta ou naquela
localidade.
Encerrada a discussão e posto a votos o
projeto, é aprovado com a emenda.
Conclusão da sessão de 19 de novembro de
1863.










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