Jornal A Constituição, 7 de novembro de 1867

                                        LIMOEIRO 15 DE SETEMBRO DE 1867.

       Cabe-nos desta vez a honra de enviar para o seu jornal, Sr. Redator, esta missiva, que contem a noticia importante dos fatos recentes deste termo, alias dignos de serem registrados para que os nossos vindouros tenham deles ciência.

       Sirvam, pois, estas poucas palavras de preambulo e vamos começar pelo – FORO.

       Vão muito mal os negócios forenses deste termo, por estar o foro residido por uma aluvião de improvisados procuradores sem as necessárias habilitações, e que se limitam apenas a requerer licença para proposição das ações, e assinar um termo de responsabilidade para poder igualmente assinar os articulados e mais atos judiciais, julgando-se assim competentes para medirem suas forças intelectuais com os advogados, resultando dai uma balburdia de todos os pecados, que por muitas vezes há tornado o mais insignificante caso eterno pela protelação e chicana de que revestem.

        Segundo a marcha que vão levando os negócios do foro deste termo, parece que vai reviver a época do juiz Joaquim José Henriques com Trajano Delfino Barbosa, época calamitosa a que se pode bem aplicar a sentença moral do padre Antônio Vieira: - É regra geral, que quem quer muito a si, ou para si, quer poucos aos outros, ou para os outros.

       E esta outra: - Conforme a vontade quer assim acha. SE a vontade quer favorecer acha merecimento em Judas; se a vontade quer condenar achará culpas em Cristo!

       O futuro tem de mostrar os frutos, que há de dar a árvore plantada e regada por tais procuradores do foro de S. Bernardo, entre os quais um já foi mandado processar pelo Dr. juiz de direito em consequência de um arresto raso que fez nos animais de um pobre homem no Riacho de Santa Rosa, mas, que até agora está contando a gloria da impunidade, por ter o juiz aquém foi dada a ordem, posto uma pedra em cima desse processo; entretanto, que diz muito ufano, que não faz conta do juiz de direito nem de mil processos que lhe mande instaurar!  Outro diz, que não faz conta do catonismo do juiz de direito, e que está cag....muita m....para os processos que lhe mande instaurar; entretanto que um e outro quando o Dr. juiz de direito vem a S. Bernardo parecem dois cachorrinhos fraldeiros pelos afagos, bajulações e genuflexões que lhe fazem; e mais ainda pelas maneiras com que lhe vão contar caluniosamente faltas de outros, que eles, e só eles tem cometido em grande escala.

        Ao outro, apelidou-o por cachorro de curva, aludindo ter ele bom faro, ou olfato, para curvar os matutos que entram em S. Bernardo com largente nos bolsas.

        Finalmente um outro critico, há poucos dias, disse em nossa presença, que nas Russas existia uma companhia do tiro, semelhante as que em Pernambuco vagueiam pelas ruas cruzando-se com o licito fim de examinar os bolsos dos matutos.

        Concluiremos este artigo com transcrever aqui o pensamento moral de um escritor moderno, que diz: - O maior inimigo do magistrado é o que lhe pede uma injustiça. – Sirva ele de sobreaviso para todos magistrados perante quem requerer essa chusma de milhafres.

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