Jornal A Republica - SECRETARIA DO INTERIOR - 1894

 

Expediente do dia 20 de março de 1894.

DESPACHO

               De ofícios:

              Do coletor do Limoeiro autorizando o cidadão Antônio Alves de Carvalho Lima a receber nesta secretaria, sob sua responsabilidade, os selos constantes de requisição, que acompanhou o oficio de nº 16 de 5 de dezembro último, ficando sem efeito a autorização que, para este fim, tinha dado a Joaquim Nunes Guerreiro.

        Se entregue 300$000 reis estampilhas, 200$000 reis das 2$000 e 100$000 das 200 reis.

         (Jornal A Republica, 28 de março de 1894).

 

 

               Expediente do dia 12 de maio de 1894.

               PORTARIA:

               Ao coletor do Limoeiro, determinando em referencia ao assunto do seu oficio nº 7 de 16 de abril último que, sem perda de tempo, faça recolher a esta Secretaria, os talões de conhecimentos e cadernos que serviram nas agencias de Alto Santo e S. João, no exercício próximo findo: bem como o talão de conhecimentos, sob o nº 2, que serviu naquela coletoria, no mesmo exercício, o qual deve estar necessariamente escriturado, desde que o está o imediato, em nº de 66 páginas; sendo, desde já, para estranhar a falta de remessa desse talão, como os livros, a que alude o citado oficio.

(Jornal A Republica, 22 de maio de 1894).

 

               Expediente do dia 26 de maio de 1894.

               PORTARIA:

             Ao coletor do Limoeiro, declarando em referencia ao assunto de seu oficio nº 8 de 30 de abril último, que acompanhou ao talão nº 2 do conhecimentos dados em quitação de imposto no exercício de 1893, que a folha de nº 170 menciona a quantia de 20$000 reis, por cinco reses abatidas para o consumo publico, conforme a taxa que vigorou naquele exercício, entretanto foi somente escriturado no caixa a receita de 4$000 reis de cujo censurável equivoco, que cumpre evitar, resultado a diferença de 16$000 reis.

               E determinando-lhe portanto, que por guia especial faça imediatamente recolher a esta Secretaria a quantia de 12$000 reis da mencionada diferença já liquidada porcentagem que lhe cabe bem ao seu escrivão.

(Jornal A Republica, 4 de junho de 1894).

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