Jornal A Republica, 4 de maio de 1894
SECRETARIA
DA FAZENDA
Expediente
do dia 12 de abril de 1894
Portarias:
Ao coletor de Limoeiro, determinando-lhe em vista da informação que prestou em seu oficio de 11 de fevereiro último, que admita o cidadão Joaquim Manoel de Moura a pagar taxa sobre bebidas espirituosas, fumo e seus preparados com que, somente negociou no exercício de 1893, em seu sitio Botão daquele município e o elimine da taxa de secos e molhados com que não negociou como alega e consta da referida informação cumprindo que neste sentido faça as precisas notas no lançamento e certidão de divida e em seguida recolha a esta secretaria os livros e mais documentos referentes aquele exercício.
Despacho
De
petição:
2º.
Despacho Deferido, por portaria desta data, ao Coletor de Maranguape.
De
Joaquim Manoel de Moura, pedindo redução do imposto de indústria e profissão,
porque foi lançado no corrente exercício, como vendedor de bebidas
espirituosas, fumo e seus preparados; visto como apenas vende em pequena
escala; bebidas espirituosas, fumo e seus preparados no sitio Botão, município
de Limoeiro.










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