Jornal A Republica, 4 de maio de 1894

 

SECRETARIA DA FAZENDA

Expediente do dia 12 de abril de 1894

Portarias: 

Ao coletor de Limoeiro, determinando-lhe em vista da informação que prestou em seu oficio de 11 de fevereiro último, que admita o cidadão Joaquim Manoel de Moura a pagar taxa sobre bebidas espirituosas, fumo e seus preparados com que, somente negociou no exercício de 1893, em seu sitio Botão daquele município e o elimine da taxa de secos e molhados com que não negociou como alega e consta da referida informação cumprindo que neste sentido faça as precisas notas no lançamento e certidão de divida e em seguida recolha a esta secretaria os livros e mais documentos referentes aquele exercício.

Despacho

De petição:

2º. Despacho Deferido, por portaria desta data, ao Coletor de Maranguape.

De Joaquim Manoel de Moura, pedindo redução do imposto de indústria e profissão, porque foi lançado no corrente exercício, como vendedor de bebidas espirituosas, fumo e seus preparados; visto como apenas vende em pequena escala; bebidas espirituosas, fumo e seus preparados no sitio Botão, município de Limoeiro.

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