COLETORIA DO LIMOEIRO - 1892
COLETORIA DO LIMOEIRO:
Foi
exonerado do cargo de coletor das rendas do Limoeiro Franklin Gonçalves de
Freitas e nomeado Francisco Nunes Guerreiro.
(Jornal
A Republica, 24 de agosto de 1892).
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Para
o lugar de escrivão da coletoria estadual do Limoeiro foi nomeado Antônio
Varela da Costa Lima.
(Jornal
A Republica, 30 de agosto de 1892).
PORTARIA:
Declarando
ao cidadão Francisco Nunes Guerreiro que, por titulo desta data, foi nomeado
para o cargo de coletor das rendas estaduais do município de Limoeiro;
cumprindo-lhe solicitar o respectivo titulo e tratar de sua fiança, para o que
lhe fica marcado o prazo de 60 dias a contar desta mesma data.
Determinando
ao escrivão, servindo de coletor das rendas do Limoeiro, Franklin Gonçalves de
Freitas, por meio de balanças e inventário, entregue ao coletor do município de
S. Bernardo das Russas, os saldos existentes e o arquivo daquela coletoria;
visto ter sido o mesmo escrivão por ato desta data, exonerado do referido cargo.
(Jornal
A Republica, 1 de setembro de 1892).
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Determinando
ao coletor do município de S. Bernardo das Russas que, visto ter sido demitido
o escrivão da coletoria de Limoeiro, que estava servindo de coletor, Franklin
Gonçalves de Freitas, receba deste por meio de inventario e balanço, o arquivo
da coletoria e saldo existente, ficando sob sua gestão a mencionada coletoria,
enquanto o nomeado habita-se para geri-la.
(Jornal
A Republica, 2 de setembro de 1892).
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COLETORIA
DO LIMOEIRO
Não
encontrei vestígios por onde pudesse conhecer do alcance do escrivão servindo
de coletor, pois ali existe somente os livros do corrente exercício e para eles
não foram transportados os saldos dos exercícios anteriores.
Foram-me
entregues os balancetes do 3º e 4º trimestre do exercício de 1891, dizendo-me o
coletor haverem ficado por esquecimento, não se encontrando o adicional e nem
cópia por onde se pudesse organizar outro.
O
livro da décima urbana de que falam as instruções, nunca existiu naquela
coletoria, por isso deixou o escrivão servindo de coletor de recolher com os
outros que remeteu.
Mandei
submeter a nova praça os dízimos de gados grossos e de miuças do município.
Deixei
de esperar ali para arrecadar os saldos existentes em poder do escrivão
servindo de coletor, porque declarou-me que não tinha o dinheiro e nem onde
pudesse arranjar e que possuía somente a casa que era a sua fiança para o
pagamento do atraso que para com a Fazenda Estadual.
Parece-me
que tenho assim me desempenhado da comissão de que fui incumbido por essa
secretaria, julgando que cumpri como era de meu dever, as ordens que me foram
transmitidas.
Saúde e fraternidade.
Ilmº
Senhor Miguel Ferreira de Melo, M. D. Secretário dos Negócios da Fazenda.
2º Oficial
Balduino Ramos de Medeiro.
(Jornal A Republica, 22 de outubro de 1892).
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Expediente do dia 24 de outubro de 1892
Portaria:
Determinando
ao cidadão Francisco Nunes Guerreiro que, depois de assinar, perante a câmara
respectiva, o competente termo de compromisso, assuma o exercício do cargo de
coletor de rendas estaduais do município do Limoeiro, para o qual fora nomeado;
visto achar-se assinado o termo de sua fiança.
Determinando
ao coletor de S. Bernardo das Russas que, mediante inventário e balancetes,
entregue o arquivo e saldos da coletoria do Limoeiro, que se acha a seu cargo,
ao cidadão Francisco Nunes Guerreiro, nomeado coletor da mesma; visto já ter
sido assinado o termo de sua fiança.
(Jornal
A Republica, 10 de novembro de 1892).
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Portaria:
Remetendo
ao coletor do Limoeiro um livro de cinquenta folhas para lançamento dos dízimos
daquele município, no exercício corrente e doze talões de nºs 4e 5 com cem
certidões, cada um, para a arrecadação dos mesmos dízimos.
(Jornal A Republica, 12 de janeiro de 1893).










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