COLETORIA DO LIMOEIRO - 1892

 

            COLETORIA DO LIMOEIRO:

Foi exonerado do cargo de coletor das rendas do Limoeiro Franklin Gonçalves de Freitas e nomeado Francisco Nunes Guerreiro.

(Jornal A Republica, 24 de agosto de 1892).

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Para o lugar de escrivão da coletoria estadual do Limoeiro foi nomeado Antônio Varela da Costa Lima.

(Jornal A Republica, 30 de agosto de 1892).

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PORTARIA:

Declarando ao cidadão Francisco Nunes Guerreiro que, por titulo desta data, foi nomeado para o cargo de coletor das rendas estaduais do município de Limoeiro; cumprindo-lhe solicitar o respectivo titulo e tratar de sua fiança, para o que lhe fica marcado o prazo de 60 dias a contar desta mesma data.

Determinando ao escrivão, servindo de coletor das rendas do Limoeiro, Franklin Gonçalves de Freitas, por meio de balanças e inventário, entregue ao coletor do município de S. Bernardo das Russas, os saldos existentes e o arquivo daquela coletoria; visto ter sido o mesmo escrivão por ato desta data, exonerado  do referido cargo.

(Jornal A Republica, 1 de setembro de 1892).

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 Portaria:

Determinando ao coletor do município de S. Bernardo das Russas que, visto ter sido demitido o escrivão da coletoria de Limoeiro, que estava servindo de coletor, Franklin Gonçalves de Freitas, receba deste por meio de inventario e balanço, o arquivo da coletoria e saldo existente, ficando sob sua gestão a mencionada coletoria, enquanto o nomeado habita-se para geri-la.

(Jornal A Republica, 2 de setembro de 1892).

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COLETORIA DO LIMOEIRO

Não encontrei vestígios por onde pudesse conhecer do alcance do escrivão servindo de coletor, pois ali existe somente os livros do corrente exercício e para eles não foram transportados os saldos dos exercícios anteriores.

Foram-me entregues os balancetes do 3º e 4º trimestre do exercício de 1891, dizendo-me o coletor haverem ficado por esquecimento, não se encontrando o adicional e nem cópia por onde se pudesse organizar outro.

O livro da décima urbana de que falam as instruções, nunca existiu naquela coletoria, por isso deixou o escrivão servindo de coletor de recolher com os outros que remeteu.

Mandei submeter a nova praça os dízimos de gados grossos e de miuças do município.

Deixei de esperar ali para arrecadar os saldos existentes em poder do escrivão servindo de coletor, porque declarou-me que não tinha o dinheiro e nem onde pudesse arranjar e que possuía somente a casa que era a sua fiança para o pagamento do atraso que para com a Fazenda Estadual.

Parece-me que tenho assim me desempenhado da comissão de que fui incumbido por essa secretaria, julgando que cumpri como era de meu dever, as ordens que me foram transmitidas.

                          Saúde e fraternidade.

Ilmº Senhor Miguel Ferreira de Melo, M. D. Secretário dos Negócios da Fazenda.

                          2º Oficial

             Balduino Ramos de Medeiro.

(Jornal A Republica, 22 de outubro de 1892).

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Expediente do dia 24 de outubro de 1892 

Portaria:

Determinando ao cidadão Francisco Nunes Guerreiro que, depois de assinar, perante a câmara respectiva, o competente termo de compromisso, assuma o exercício do cargo de coletor de rendas estaduais do município do Limoeiro, para o qual fora nomeado; visto achar-se assinado o termo de sua fiança.

Determinando ao coletor de S. Bernardo das Russas que, mediante inventário e balancetes, entregue o arquivo e saldos da coletoria do Limoeiro, que se acha a seu cargo, ao cidadão Francisco Nunes Guerreiro, nomeado coletor da mesma; visto já ter sido assinado o termo de sua fiança.

(Jornal A Republica, 10 de novembro de 1892).

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Portaria:

Remetendo ao coletor do Limoeiro um livro de cinquenta folhas para lançamento dos dízimos daquele município, no exercício corrente e doze talões de nºs 4e 5 com cem certidões, cada um, para a arrecadação dos mesmos dízimos.

(Jornal A Republica, 12 de janeiro de 1893).

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