Jornal Pedro II, 24 de julho de 1887

 

INJUSTIÇA – A Constituição de 22 de julho, obedecendo a força irresistível do hábito, a que fez-se, sempre que precisa de elogiar os seus em detrimento dos nossos correligionários é – desordeiro e ébrio habitual.

Nada mais fácil e natural para a Constituição do fazer-se eco de uma opinião injusta e antipática, porque para ela existe uma grande muralha entre o dizer e o provar, muralha esta que ela pouco se importa de transpô-la, contentando-se, a mais das vezes, em ocultar-se em suas voltas, quando a verdade aparece a tona.

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