Jornal Pedro II, 24 de julho de 1887
INJUSTIÇA
– A Constituição de 22 de julho, obedecendo a força irresistível do hábito, a
que fez-se, sempre que precisa de elogiar os seus em detrimento dos nossos correligionários
é – desordeiro e ébrio habitual.
Nada
mais fácil e natural para a Constituição do fazer-se eco de uma opinião injusta
e antipática, porque para ela existe uma grande muralha entre o dizer e o
provar, muralha esta que ela pouco se importa de transpô-la, contentando-se, a
mais das vezes, em ocultar-se em suas voltas, quando a verdade aparece a tona.










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