Jornal Libertador, 20 de setembro de 1884
Art.
55º – Fica igualmente o Presidente da Província autorizado a conceder os
seguintes abatimentos:
&8º.
A Camillo Brasiliense de Hollanda Cavalcante, um abatimento de trinta por cento
no preço por que arrematou o dizimo de miunças do distrito de Taboleiro
d”Areia.










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