Jornal Libertador, 20 de setembro de 1884

 

Art. 55º – Fica igualmente o Presidente da Província autorizado a conceder os seguintes abatimentos:

&8º. A Camillo Brasiliense de Hollanda Cavalcante, um abatimento de trinta por cento no preço por que arrematou o dizimo de miunças do distrito de Taboleiro d”Areia.

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