Jornal Gazeta Oficial, 26 de fevereiro de 1863

 

Ao mesmo – Inteirado pelo oficio de V. S. datado de ontem sob o nº 136, das desordens e ferimentos feitos na povoação do Limoeiro pelos praças de policia vindas do Icó, tenho a dizer-lhe que acabo de expedir as convenientes ordens ao comandante de policia para serem rigorosamente castigadas as mencionadas praças.

Devolvo-lhe o oficio e cartas que V. S. me enviou com seu citado oficio.

         Ao comandante de policia – Mande Vmc. recolher presos os saldados do corpo do seu comando Francisco Alves da Silva, José Soares, Francisco Cipriano, Antônio Vicente e Raimundo Antônio; os quais tendo vindo do Icó para esta Capital, em caminho na povoação do Limoeiro, fizeram desordens e ferimentos.

Aquele dos referidos soldados que não tiverem isenção do recrutamento, mande Vmc. entrega-los ao comandante do corpo da guarnição para terem praça no exercito como recrutas; devendo os outros serem castigados com prisão por 10 dias e carrego de armas.

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