Jornal Gazeta Oficial, 26 de fevereiro de 1863
Ao
mesmo – Inteirado pelo oficio de V. S. datado de ontem sob o nº 136, das
desordens e ferimentos feitos na povoação do Limoeiro pelos praças de policia
vindas do Icó, tenho a dizer-lhe que acabo de expedir as convenientes ordens ao
comandante de policia para serem rigorosamente castigadas as mencionadas
praças.
Devolvo-lhe
o oficio e cartas que V. S. me enviou com seu citado oficio.
Ao comandante de policia – Mande Vmc. recolher
presos os saldados do corpo do seu comando Francisco Alves da Silva, José
Soares, Francisco Cipriano, Antônio Vicente e Raimundo Antônio; os quais tendo
vindo do Icó para esta Capital, em caminho na povoação do Limoeiro, fizeram
desordens e ferimentos.
Aquele
dos referidos soldados que não tiverem isenção do recrutamento, mande Vmc.
entrega-los ao comandante do corpo da guarnição para terem praça no exercito
como recrutas; devendo os outros serem castigados com prisão por 10 dias e
carrego de armas.
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