Jornal da Fortaleza, 11 de novembro de 1870

             Fortaleza, 12 de novembro 1870.

Freguesia de S. João – A transferência da sede da freguesia de S. João da vila deste nome para a do Limoeiro é um ato meramente partidário, e sem alcance de utilidade para os povos respectivos.

Como esse foram a maior parte dos projetos votados pela Assembleia na sessão, que terminou – conveniência politica no fundo – arrojo partidário nos efeitos.

Estando a vila do Limoeiro situada em um dos lados extremos da freguesia, e a de S. João colocada na parte central, não é necessário formular argumentações para se compreender que aos paroquianos deverá ser mais conveniente a conservação da sede, onde atualmente se acha.

Compreende-se ainda que é mais fácil chegar ao centro, tomando-se como ponto de partida qualquer posição nos raios a circunferência, do que percorrer-se a distancia entre os pontos extremos.

Mas, não obstante ser principio corrente que as freguesias são criadas para o bem estar espiritual dos povos, é conhecida a pratica abusiva de se inverter a conveniência pública em pura especulação de partidos.

O Limoeiro, a margem do Jaguaribe, cujas águas banham a vila em tempo de inundação, fica como que segredo da maior parte da freguesia, em consequência de ser rodeada pelos córregos d’Areia e do Arraial.

Quando as enchentes são crescidas, aquela vila figura estar situada em uma ilha, e dificílima é a comunicação.

Diversas são as condições da vila de S. João.

Colocada em um plano elevado e não acessível as inundações, fica ao alcance dos paroquianos de todos os lados, visto como ocupa a parte central.

Para as urgências dos socorros espirituais não há distancias consideráveis, como sucede a respeito da vila do Limoeiro, que demorando no extremo mais próximo da freguesia e cidade de S. Bernardo, mede as superiores 12 léguas.

No caso de grande enchente do Jaguaribe, somente pelo lado oriental se torna mais difícil o acesso a vila, vantagem notória que lhe dá sobre o Limoeiro toda superioridade, a par da utilidade que resulta da instituição da sede de uma freguesia na sua parte central.

Chamamos atenção do Exmº prelado diocesano para as reflexões que ficam expostas.

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