Limoeiro, 12 de março de 1906
Tribuna do povo
Ao Exmº Sr. D. Joaquim José Vieira e ao
público
Lendo o jornal do Ceará de 17 do mês transato, deparou sê-me um oficio assinado
pelo Sr. Serafim Tolentino Freire Chaves, sob a epigrafe – Secretária das Comissões do alistamento eleitoral do Município de Limoeiro, com a data de 8 de fevereiro, no qual me acusava de ter eu deixado em poder do Sr. Luiz Brasiliense, antes de sair para o retiro espiritual do clero, pois antedatados com as palavras – Ita in fide parochi (então, pastor de boa fé), para que o meu escrivão Paroquial coronel José Nunes Guerreiro desse certidões para fins eleitorais.
Para
salvaguardar a minha honra e dignidade, apresso-me em declarar não ser verdade
o que afirma o Sr. Serafim Chaves, o que provo com os documentos infra
publicados.
Quer agora o público saber o motivo por que o
Sr. Serafim Chaves procura me difamar?
É porque sou
amigo dedicado do benemérito Dr. Antônio Pinto Nogueira Accioly, conspícuo e
eminente Governador do Estado.
Continue o Sr. Serafim na faina inglória de
manchar a minha reputação, ciente de que as suas diatribes jamais abateram o
meu caráter e a minha altivez.
A justiça de
Deus tarda, mas não falha.
Hodie mihi, cras tibe (Hoje eu, amanhã você está vivendo).
. Seguem os documentos:
Limoeiro 12 de março de 1906.
Ilmº
Sr. Tenente-Coronel Luiz Brasiliense de Hollanda Cavalcante.
Tendo
o jornal do Ceará de 17 de fevereiro do corrente ano, um ofício assinado pelo
Sr. Serafim Tolentino Freire Chaves, no qual o referido senhor dissera ter eu
deixado em vosso poder, quando sai para o retiro espiritual do clero, papeis em
branco antedatados com as palavras – Ita
in fide Parochi, para que o escrivão Paroquial Coronel José Nunes Guerreiro
desse certidões para fins eleitorais e desejando eu salvaguardar a minha honra
de tal imputação, peço obséquio de atestar ao pé desta si é verdade o que
afirmou o Sr. Serafim Chaves.
Peço
permissão para fazer de sua resposta o uso que me convier.
De
V. S. amigo e criado obrigadíssimo padre Antônio Pereira da Graça Martins –
vigário de Limoeiro.
Atestando
o que pode S. Revmª. com as palavras Ita
in fide Parochi; pois quanto ao fato do jornal do Ceará de 17 de fevereiro
do corrente ter feito aquela imputação a minha individualidade e a V. Revmª.,
creio que partira mesmo da cabeça do assinatário do mesmo artigo, que procura
lançar mão de tudo que o seu cérebro enfraquecido imagina para perturbar a
ordem politica deste município; podendo se dizer sem querer negar a verdade que
o fim exclusivo dele é querer e ser um continuador das teorias de Machiavel.
Poderá
V. Revmª. fazer desse meu documento o uso que lhe convier.
Limoeiro
12 de março de 1906.
Luiz
Brasiliense de Hollanda Cavalcante
Ilmº
Sr. José Nunes Guerreiro, M. D. Escrivão Paroquial.
Tendo
o jornal do Ceará de 17 de fevereiro do ano corrente, publicado um oficio do
Sr. Serafim Tolentino Freire Chaves, em o qual referido o Sr. declarou ter eu
deixado em poder do Sr. Luiz Brasiliense, papel antedatados com as palavras –
Ita infide Parochi, para que S. S. desse certidões e desejando eu salvar minha
honra de tal imputação, peço para S. S. atestar ao pé desta se recebeu do Sr.
Brasiliense os papeis de que falou o Sr. Serafim Chaves. Peço permissão para
fazer de sua resposta o uso que me convier.
De S. S.ª.
Ilmº. e criado obrigadíssimo
padre Graça Martins.
Atesto
que não recebi do Sr. Luiz Brasiliense os papeis de que trata o Sr. Serafim em
seu oficio publicado no jornal do Ceará de 17 de fev. ultimo; o que se pode
verificar de todos os papeis concernentes ao alistamento eleitoral, existentes
em poder do escrivão interino do judicial, Alcebíades Gurgel de Moura; podendo
S. Revmª. fazer de minha resposta o uso que lhe convier.
Limoeiro,
12 de março de 1906.
O
Escrivão Paroquial.










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