Limoeiro, 11 de julho de 1880

 

Ao Governo e ao Público

O Juiz de Direito de S. Bernardo das Russas.

Acabo de ser vitima de um atentado inaudito, que pondo em gravíssimo perigo a minha existência, deixou profundamente abalada à tranquilidade desta comarca, pelos justos receios de que todos se apreendem, vendo a audácia com que um grupo de assassinos assalta a primeira autoridade e tentam esmagá-la com uma atrocidade aterradora. No dia 10 do corrente, à 1 hora da tarde, voltando de uma audiência para a casa de minha residência, sou em caminho agredido por dois indivíduos que me acometeram de cacete e punhal, cada qual mais enfurecido a desfechar-me tremendos golpes, que me teriam com certeza me arrancado a vida, se naquele momento se a Providência não me tivesse amparado com o concurso do Dr. Promotor e de outras pessoas dedicadas, que correndo iguais perigos, atiraram-se em minha defesa salvando-me de tais sicários.

Conseguindo, apesar da surpresa, desviar a primeira pancada, não tive igual felicidade com uma das que me repetiram os perversos sequiosos de meu sangue; e prostrado por terra, senti dolorosa opressão na parte correspondente ao pulmão esquerdo, de cujo choque tenho sofrido bastante em minha já tão alterada saúde.

Frustrado o plano sinistro, retiram-se os assassinos, gritando um deles: não se queixem se não de mim! Era este irmão do juiz Municipal do termo, o celebérrimo bacharel Manoel Joaquim Cavalcante e outro um comparsa que com ele viera da Pedra Branca para coadjuvá-lo na empresa.

Com efeito, dias antes, fora eu avisado pelo tenente-coronel Custódio Ribeiro Guimarães, da comunicação que lhe fizera José Nogueira de Amorim Garcia (do Pereiro ou Limoeiro), de que o tal juiz municipal anunciava só estar à espera do irmão João, para tomar de mim uma desforra.

Supondo não passar isso de uma simples bravata, deixei de tomar as necessárias cautelas, prosseguindo desapercebido no cumprimento de meus deveres de magistrado, como quem nada receava por não ter atos que desafiassem tamanha iniquidade.

Desgraçadamente para mim tornou-se uma realidade a concepção criminosa do sanguinário juiz; e nos tribunais, como na imprensa, perante a província e o Governo, eu o responsabilizo por este bárbaro atentado, que me ia custando à existência para que na consciência pública, como na de seus julgadores, fique bem descriminado o seu papel de mandante, e por meios aleivosos não consiga eximir-se ao castigo que reserva o código aos assassinos de sua tempera.

A segurança individual e o principio da autoridade não se imporão ao respeito público, se os malfeitores de todas as classes poderem escapar a ação da justiça social e refugiar-se na proteção que lhe dispensarem os que mais devem zelar a manutenção da ordem e a majestade da lei.

Quero justiça e nada mais.

Limoeiro, 11 de julho de 1880.

Manoel Coelho Cintra Junior.

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