Jornal A República, 21 de setembro de 1894
REVISÃO DE APOSENTADORIA
Por ato do dia 19 de setembro de 1894, foi aprovada a jubilação do professor: José Antônio de Queiroz e Mello – cujo processo de jubilação foi feito em conformidade com a legislação preexistente, não se achando assim compreendidos nas restrições da lei nº 124 de 3 do mês findo.










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