Jornal A Razão, 17 de agosto de 1930
PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMOEIRO
Ilmo.
Sr. Dr. Juiz Municipal, deste termo.
Oliveira
& irmão, estabelecidos nesta cidade, por seu sócio abaixo assinado, vem
perante V. S. e dizem: que são credores da Prefeitura deste Município de
Limoeiro por importâncias de reis...(3:600$000) reis em vista da situação
precária em que se encontra sempre aquela entidade, conforme alega o seu
representante, os requerentes iluminando esta cidade, ficando no desembolso das
mensalidades; agora, porém, em face de edital publicado pela referida
prefeitura, pretende ela vender o prédio que lhe pertence e onde funciona as Escolas
Reunidas, para o fim especial de pagar ao Sr. Felippe Santiago, dando a este
preferencia e privilégio que não estão compatíveis com as boas normas
administrativas.
Em
face do exposto, para que conste “ad-perpetuam rei memoriam” a ressalva de
direitos dos requerentes, vem perante V. S. interpor o presente protesto e
depois de ser intimado ao Prefeito Municipal deste Município e pagas as custas,
sejam os autos entregues aos peticionários independente do translado.
Nestes termos
P. P. E. E. Deferimento
Limoeiro, 17 de agosto de 1930
Mário de Oliveira Lima










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