Jornal A Razão, 17 de agosto de 1930

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO

Ilmo. Sr. Dr. Juiz Municipal, deste termo.

Oliveira & irmão, estabelecidos nesta cidade, por seu sócio abaixo assinado, vem perante V. S. e dizem: que são credores da Prefeitura deste Município de Limoeiro por importâncias de reis...(3:600$000) reis em vista da situação precária em que se encontra sempre aquela entidade, conforme alega o seu representante, os requerentes iluminando esta cidade, ficando no desembolso das mensalidades; agora, porém, em face de edital publicado pela referida prefeitura, pretende ela vender o prédio que lhe pertence e onde funciona as Escolas Reunidas, para o fim especial de pagar ao Sr. Felippe Santiago, dando a este preferencia e privilégio que não estão compatíveis com as boas normas administrativas.

Em face do exposto, para que conste “ad-perpetuam rei memoriam” a ressalva de direitos dos requerentes, vem perante V. S. interpor o presente protesto e depois de ser intimado ao Prefeito Municipal deste Município e pagas as custas, sejam os autos entregues aos peticionários independente do translado.

Nestes termos

P. P. E. E. Deferimento

Limoeiro, 17 de agosto de 1930

Mário de Oliveira Lima


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