Jornal a Ordem, Baturité, 25 de julho de 1880

                          Falso telegrama do “Cearense”.

Acostumado a mentir e a caluniar aos seus adversários, o Cearense não hesita em publicar contra mim tudo quanto pode manchar minha reputação e desconsiderar-me no conceito da opinião publica.

É assim que acaba de publicar um caviloso e calunioso telegrama da cidade do Aracaty – dizendo que eu mandara assassinar de facas e cacetes ao Dr. Juiz de Direito de Russas, em ocasião em que ele saia de uma audiência na vila do Limoeiro, em vez de dizer simplesmente: - mandaram ao surrar o juiz de direito, Manoel Coelho Cintra Junior, que efetivamente apanhara de cacete na aludida vila, poucas horas antes da minha saída para esta cidade, onde pretendo ficar depois de esgotada a licença de 3 meses de que estou gozando.

Lamentando tão triste acontecimento declaro que nenhuma parte tomei nela e nem tomaria, pois não sou homem para recorrer aos meios físicos e reprovados, para desabafar os meus ódios e paixões particulares, como hei dado provas.

Mas, o Cearense achando feio dizer que o Juiz de Direito de Russas, tinha apanhado, inventou na tentativa de morte, como nunca se viu, para se justificar as violências e arbitrariedades dos agentes policiais da presente situação, expedindo-se precatórios para a captura de dois indivíduos, indiciados apenas em crime de ofensas físicas leves!

Tudo isso é próprio da época em que nos achamos.

E agora fico sabendo o que nunca soube: - que qualquer ofensa física na pessoa de um juiz de Direito, é tentativa de morte!

Aprenda, pois os homens de ciência do Direito criminal.

A matéria será discutida como o caso pede e não será com uma invenção de tão mau gosto e extravagante que ficara preterido sobre mim o infame do labéu de assassino.

O Sr. Dr. Cintra não goza de minha simpatia em toda comarca de Russas, principalmente no Limoeiro, onde não houve quem o acudisse para não ser assassinado, como diz o Cearense.

Peço Sr. Redator a publicação destas linhas, como simples protesto contra a mentira e calunia do inimigo e da paixão adversaria.

                     Baturité, 17 de julho de 1880.

                        Manoel Joaquim C. de Albuquerque. 

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