Jornal O Estado do Ceará, 21 de outubro de 1890

 

Tabelião de Limoeiro

O governo do Estado acaba de praticar um ato que não abona os sentimentos de justiça e equidade que devem caracterizar os governos sensatos e honestos.

Por decreto de 17 do corrente foi dividido o oficio de tabelião do termo do Limoeiro, criando-se um lugar de 2 tabeliães, isto quando em termos muito mais importantes, onde o foro tem algum movimento, como na cidade de Maranguape, extingue-se algum dos cartórios existentes.

O Limoeiro é uma vila onde um só tabelião terá de esmolar a caridade publica se não tiver outros recursos para provar a sua subsistência.

Dividido o cartório em dois qual será a consequência que daí resultara?

É ou abandonado pelo atual serventuário muito competente para o bom desempenho do cargo, passando a ser esse exercício por pessoal falto por idoneidade, em prejuízo das partes ou então ter o governante de mais adiante dar uma passo atrás, julgando sem efeito o seu ato por não ter encontrado quem queira se prender a um lugar que trás somente ônus sem vantagem.

Segundo se diz, com visos de verdade, o ato do governo exprime mais uma vindita pequenina contra o atual serventuário por não se prestar a ele a aderir a politica mesquinha do famoso Centro Republicano. Foi enorme o crime praticado por toda população do Limoeiro onde o governo não teve vontades.

O que é exato é que razão alguma justifica esse ato.

Esperávamos que depois da designação dos deputados e senadores não teríamos mais a censurar fatos desta natureza; enganamo-nos, o governo deste Estado é e será sempre o mesmo, incapaz de praticar alguma coisa digna de elogios.

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