Jornal O Estado do Ceará, 21 de outubro de 1890
Tabelião
de Limoeiro
O governo do Estado acaba de praticar um ato
que não abona os sentimentos de justiça e equidade que devem caracterizar os
governos sensatos e honestos.
Por decreto de 17 do corrente foi dividido o
oficio de tabelião do termo do Limoeiro, criando-se um lugar de 2 tabeliães,
isto quando em termos muito mais importantes, onde o foro tem algum movimento,
como na cidade de Maranguape, extingue-se algum dos cartórios existentes.
O Limoeiro é uma vila onde um só tabelião
terá de esmolar a caridade publica se não tiver outros recursos para provar a
sua subsistência.
Dividido o cartório em dois qual será a
consequência que daí resultara?
É ou abandonado pelo atual serventuário muito
competente para o bom desempenho do cargo, passando a ser esse exercício por
pessoal falto por idoneidade, em prejuízo das partes ou então ter o governante
de mais adiante dar uma passo atrás, julgando sem efeito o seu ato por não ter
encontrado quem queira se prender a um lugar que trás somente ônus sem
vantagem.
Segundo se diz, com visos de verdade, o ato
do governo exprime mais uma vindita pequenina contra o atual serventuário por
não se prestar a ele a aderir a politica mesquinha do famoso Centro Republicano. Foi enorme o crime
praticado por toda população do Limoeiro onde o governo não teve vontades.
O que é exato é que razão alguma justifica
esse ato.
Esperávamos que depois da designação dos
deputados e senadores não teríamos mais a censurar fatos desta natureza;
enganamo-nos, o governo deste Estado é e será sempre o mesmo, incapaz de
praticar alguma coisa digna de elogios.










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