Jornal Libertador, 15 de janeiro de 1890
REPUBLICA BRASILEIRA
ESTADO
DO CEARÁ
Expediente
do Governo Provisório
Dia 14 de janeiro de 1890
Portaria:
O Governador do Estado, em vista do que
dispõe o Art. 211 & 10 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, ordena que
as substituições dos juízes de direito nas respectivas comarcas se efetuem pela
maneira seguinte:
Russas – O juiz municipal dos termos reunidos de S. Bernardo das Russas, Limoeiro e Espirito Santo de Morada Nova, e, em sua falta ou impedimento, 1º os suplentes do termo de São Bernardo, 2º os do Limoeiro e 3º os de Morada Nova.










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