Jornal Libertador, 15 de janeiro de 1890

REPUBLICA BRASILEIRA

ESTADO DO CEARÁ

Expediente do Governo Provisório

Dia 14 de janeiro de 1890

Portaria:

O Governador do Estado, em vista do que dispõe o Art. 211 & 10 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, ordena que as substituições dos juízes de direito nas respectivas comarcas se efetuem pela maneira seguinte:

Russas – O juiz municipal dos termos reunidos de S. Bernardo das Russas, Limoeiro e Espirito Santo de Morada Nova, e, em sua falta ou impedimento, 1º os suplentes do termo de São Bernardo, 2º os do Limoeiro e 3º os de Morada Nova. 

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