Jornal Gazeta do Norte, 13 de janeiro de 1881
Crônica Politica
Parece que o preposto do Sr.
Theodorico no Limoeiro não desempenhou perfeitamente a sua missão.
Depois de invadir a matriz
com alguns capangas, não encontrando nenhum homem sério que o acompanhasse,
recorreu à escuridão da noite para fabricar alguns fósforos que instituiu
eleitores, quase todos sem renda legal; porque os qualificados elegíveis não
quiseram compartilhar a fraude.
Nem mesmo assim pôde simular
eleitorado, porque a maior parte dos que ele contemplou na sua lista
voltaram-lhe as costas indignados.
Conta todas essas bonitas
cabriolas aconselhadas pelo Sr. Theodorico prestaram ainda no colégio eleitoral
dois eleitores conservadores (um dos quais é ali o chefe) como consta do ofício
que em seguida publicamos.
Em recompensa, porém, dos
importantes esforços do Sr. Custódio Guimarães é nomeado seu genro e ajudante
no assalto da Matriz, Camillo de Hollanda Cavalcante, 3º suplente de juiz
municipal.
Esta nomeação e a de Afrânio
foram inspiradas pela ninfa Egeria do Sr. Fleury.
O ilustre mandarim
desempenha-se visivelmente nos abismos da mais desbragada selvageria.
Está desorientado e dá por
paus e por pedras.
Quanto pior melhor.
Colégio eleitoral da vila do
Limoeiro, no passo da câmara municipal em 7 de janeiro de 1881. – Ilmo. E Exmo.
Sr. – De conformidade com o disposto no art. 118 & 3º das instruções de 12
de janeiro de 1876 com referencia a lei de 19 de setembro 1855, a mesa
eleitoral do colégio desta vila tem a honra de remeter a V. Exc., para que se
digne dar-lhes o devido destino, as autenticas das eleições de três senadores
por esta província, a que se procedeu nesta paróquia no dia 4 do corrente mês,
em observância as ordens de V. Exc., transmitidas em ofício, circular nº 28 de
4 de outubro próximo findo.
Por intermédio dos eleitores
deste colégio o Alferes Serafim Tolentino Freire Chaves e João Anselmo da
Silveira Vidal, foram presentes a esta mesa um protesto documentado, que
apresentaram a cerca da ilegitimidade de outro colégio para o mesmo fim
instalado no dia 4 do corrente pelo 3º juiz de paz, para que fosse remetido
conjuntamente ao poder competente; o que igualmente enviamos a V. Exc. – Ilmº e
Exmº Sr. Conselheiro Presidente da Província do Ceará.
José
Ferreira da Silva Maia – presidente
José Nunes
Guerreiro – secretário
José
Antônio Queiróz e Melo – secretário
Antônio
Joaquim Ferreira Maia – escrutador
José
Rodrigues Rebouças Chaves – escrutador










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