Jornal Gazeta do Norte, 13 de janeiro de 1881

                                               Crônica Politica

Parece que o preposto do Sr. Theodorico no Limoeiro não desempenhou perfeitamente a sua missão.

Depois de invadir a matriz com alguns capangas, não encontrando nenhum homem sério que o acompanhasse, recorreu à escuridão da noite para fabricar alguns fósforos que instituiu eleitores, quase todos sem renda legal; porque os qualificados elegíveis não quiseram compartilhar a fraude.

Nem mesmo assim pôde simular eleitorado, porque a maior parte dos que ele contemplou na sua lista voltaram-lhe as costas indignados.

Conta todas essas bonitas cabriolas aconselhadas pelo Sr. Theodorico prestaram ainda no colégio eleitoral dois eleitores conservadores (um dos quais é ali o chefe) como consta do ofício que em seguida publicamos.

Em recompensa, porém, dos importantes esforços do Sr. Custódio Guimarães é nomeado seu genro e ajudante no assalto da Matriz, Camillo de Hollanda Cavalcante, 3º suplente de juiz municipal.

Esta nomeação e a de Afrânio foram inspiradas pela ninfa Egeria do Sr. Fleury.

O ilustre mandarim desempenha-se visivelmente nos abismos da mais desbragada selvageria.

Está desorientado e dá por paus e por pedras.

Quanto pior melhor.

Colégio eleitoral da vila do Limoeiro, no passo da câmara municipal em 7 de janeiro de 1881. – Ilmo. E Exmo. Sr. – De conformidade com o disposto no art. 118 & 3º das instruções de 12 de janeiro de 1876 com referencia a lei de 19 de setembro 1855, a mesa eleitoral do colégio desta vila tem a honra de remeter a V. Exc., para que se digne dar-lhes o devido destino, as autenticas das eleições de três senadores por esta província, a que se procedeu nesta paróquia no dia 4 do corrente mês, em observância as ordens de V. Exc., transmitidas em ofício, circular nº 28 de 4 de outubro próximo findo.

Por intermédio dos eleitores deste colégio o Alferes Serafim Tolentino Freire Chaves e João Anselmo da Silveira Vidal, foram presentes a esta mesa um protesto documentado, que apresentaram a cerca da ilegitimidade de outro colégio para o mesmo fim instalado no dia 4 do corrente pelo 3º juiz de paz, para que fosse remetido conjuntamente ao poder competente; o que igualmente enviamos a V. Exc. – Ilmº e Exmº Sr. Conselheiro Presidente da Província do Ceará.

José Ferreira da Silva Maia – presidente

José Nunes Guerreiro – secretário

José Antônio Queiróz e Melo – secretário

Antônio Joaquim Ferreira Maia – escrutador

José Rodrigues Rebouças Chaves – escrutador

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