jornal do Ceará, Fortaleza, 10 de agosto de 1910
Justiça do Ceará te persiga
A protelação como arma de perseguição
PERANTE O TRIBUNAL DA RELAÇÃO
De
tudo se serve os Acciolys para ferir os seus adversários, para os quais já não
vale a lei nem direito nesta maldita terra.
De
posse de todos os cargos, levam a sua perfídia até a ponto de embaraçar, por
todos os meios ao seu alcance, aqueles que vêm a juízo pleitear o
reconhecimento de um direito sagrado do que foram miseravelmente embrulhados.
Contando,
em absoluto, com quase todos os juízes, instrumentos cegos e incondicionais das
mais ignóbeis exigências, já se não satisfazem em impor sentenças e decisões,
mas, prendem os autos indefinidamente em seu poder, protelando criminosamente a
decisão das causas e procurando assim cansar os que apenas recorrem aos juízes
e tribunais do estado, como meio indispensável para chegar ao Supremo Tribunal
Federal, único tribunal do país, em que os proscritos cearenses ainda encontram
remédio as perseguições inauditas de que são vitimas.
E
dentre todos esses miseráveis prima, pelo cinismo e pela cobardia que lhes são
inatas, o Sr. Dr. Antônio Pinto Nogueira Accioly Filho, Procurador Fiscal da
Fazenda Estadual.
Nulidade
chata em matéria de direito, o seu principal meio de advocacia é prender
precisamente em seu poder os autos que lhes chegam às mãos, na esperança
naturalmente de que as partes interessadas na decisão do pleito, para
vencer-lhe a resistência, afrouxaram os
cordões da bolsa.
Mil
casos poderíamos aqui apontar para prova do que aqui afirmamos, mas,
limitar-nos-emos ao mais recente, para o qual chamamos atenção dos leitores,
pois põem plenamente em destaque a miséria e despudor desse tartufo.
Pleiteia
agora mesmo, perante o Superior Tribunal da Relação, em ação ordinária, o
reconhecimento do direito de que foi iniquamente espoliado, o nosso venerando e
dedicado amigo, Serafim Tolentino Freire
Chaves, tabelião público de Limoeiro desde o antigo regime e que em vão se
pretende reduzir ao silencia, arrancando-se lhe os ofícios de justiça – que
sempre exerceu a contento geral, com independência e inexcedível honradez.
Pois bem, decidido pela relação o pleito que traz contra
o Governo e a Fazenda Estadual pelo esfacelamento do seu cartório, teve ele
necessidade de embargar o iniquo acórdão para assim chegar ao Supremo Tribunal.
Opostos e deduzidos os seus embargos, foram os autos com
vista, para contestá-los em 29 de abril deste ano, ao Sr. Dr. Accioly Filho.
Sabem todos que a lei fixa para sua contestação o prazo
improrrogável de 10 dias apenas; entretanto só a 5 de agosto corrente,
esgotados todos os meios ao seu alcance, conseguiu o advogado do autor, depois
de marcar-lhe prazo em audiência, arrancar-lhe das mãos aduncas os autos
respectivos.
Ficou assim parada a questão, em vez de dez, noventa e
oito dias, com evidente prejuízo para o pleiteante.
Mas, no Ceará, no quadro atual, inútil é falar em lei, em
direito: - a anarquia se estende irresistivelmente por todos os departamentos
da administração publica tudo asfixiando e mais que toda anarquia judiciaria,
povo indomável, envolve em seus poderosos tentáculos quantos ainda se sentem
com a coragem precisa para oferecer combate a imoral oligarquia dominante.
Que fazer? Qualquer recurso seria baldado; é deixar
correr o barco a mercê das ondas encapeladas.










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