Jornal Constituição, 5 de agosto de 1875
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PROVINCIAL
19ª Sessão ordinária de 24
de julho de 1875.
Presidência do Sr. Xavier
Nogueira
(Conclusão)
Limoeiro
Art. 22 – A câmara municipal da vila do
Limoeiro é autorizada a despender.
Secretaria e fiscalização
&1º. Ordenado ao secretario, obrigado ao
expediente 300$000
&2º. Ordenado ao porteiro 60$000
&3º. Ordenado ao ajudante do mesmo 48$000
&4º. Ordenado ao fiscal da vila 120$000
&5º. Ordenado aos das povoações do
Taboleiro d’Areia;
S. João; Alto Santo e Livramento 200$000
&6º. Porcentagem ao procurador 10%
&7º. Ordenado ao alinhador servido de arquiteto 20$000
Diversas despesas e eventuais
&8º. Com luzes e água para as prisões 20$000
&9º. Com assinatura para o jornal
oficial 14$000
&10º. Com o aluguel de casa para as
sessões e cadeia
ficando aprovado o contrato por 5 anos com José
Fellipe dos Santos 100$000
&11º. Com a qualificação de votantes 40$000
&12º. Com expediente do júri e
custas 150$000
&13º. Com o foro do terreno ocupado pelo mercado
Publico 2$000
&14º. Com suprimento as escolas públicas
e alugueis
de casas para as mesmas 250$000
&15º. Com os contratos feitos com
Jeronimo da Silva
Oliveira para o aterro da estrada e com o capitão
João Anselmo Silveira Vidal para o levantamento
da planta da vila, desde já 300$000
&16º. Com eventuais 50$000










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