Jornal Constituição, 16 de julho de 1876
Limoeiro – Não tendo a câmara municipal do Limoeiro provado com o balancete, remetido em oficio de 10 de abril ultimo a deficiência da receita geral do município para ocorrer as despesas, a que é obrigada pelo Art. 54 da lei nº 1653 de 12 de outubro de 1874, não se acha, portanto, isenta do pagamento de tais despesas, conforme lhe foi declarado por oficio circular desta presidência de 16 de janeiro do ano próximo passado.
E assim, remetendo-lhe a inclusa petição, documentada, do professor desta vila No jornal a Constituição o professor Manoel Pereira da Silva Souza, determino-lhe o que indenize da quantia de 15$000 (quinze mil reis), relativa ao aluguel da casa, em que funcionou a respectiva escola de janeiro a março do corrente ano.










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