Jornal Cearense, 8 de setembro de 1876

            LIMOEIRO, 16 DE AGOSTO DE 1876.

         Sr. Redator – A proporção que temos visto e lido em seu jornal a publicação das tropelias, das fraudes e injustiças que se tem praticado em muitas paroquias desta província, em relação a qualificação de votantes pela nova reforma eleitoral, não pode e nem deve ficar no ouvido esta, em que se deram as mesmas circunstancias com caráter do maior descaro e por isso permita-nos espaço em suas colunas, para que fiquem registradas as bandalheiras que aqui se praticaram.

Desde que foi eleita à junta paroquial no dia 30 de março, previmos, que os membros dela exceto dois, eram próprios para fazer esta cordilheira de traficâncias que se sucederam  dia a dia, sem que encontrassem obstáculo na reprovação do mesário da oposição o Sr. Cândido Malveira, e no presidente da junta o Sr. Antônio Joaquim Ferreira Maia, que, posto seja conservador, é todavia inimigo das fraudes e do vandalismo politico que representaram os 3 membros, Manoel Pereira da Silva Souza, Paulino Gonçalves de Souza, rapaz estupido a toda prova menos nas tratandices; e José Camillo de Castro Silva, criançola de má índole, libertino e capaz de tudo quanto é bandalhismo.

No começo da qualificação os 3 tratantes, aproveitando a ausência momentânea do presidente e do mesário da oposição, incluíram na lista meia dúzia de mendigos sem a idade, renda e mais predicados exigidos na lei, que já tinham sido hora, ou horas antes, reprovados pela junta por incapazes de ser votantes. O mesário Cândido Malveira, quando chegou a Matriz, deu fé dessa inclusão e com o presidente fizeram que fossem eliminados da lista, havendo entre os membros da junta forte discussão por esse motivo, que obrigou o mesário Malveira a declarar que com os 3 traficantes não era possível fazer-se ato alguma politico, com honestidade e legalidade.

Dai por diante seguiram-se com o maior descaro fatos, que só presenciados podem ser acreditados. Basta fazer menção de um que por si da só a ideia dos demais. Os indivíduos que vinham nas listas parciais dos distritos com a idade de 20, 21, 22, 23 ou 24 anos eram incluídos na lista geral, porque os 3 tratantes pediam a votação da mesa e decidiam pela maioria a inclusão contra o presidente da mesa e o mesário da oposição. Por esta forma qualificaram muitos proletários e reconhecidos mendigos sem idade e renda que a lei recomenda.

Felizmente ultrapassaram os fatos fatais ou improrrogáveis de que tratam as instruções regulamentares. Sendo só agora em 10 desse mês afixada a lista geral e remetidos os livros e mais papeis da junta municipal para revisão, que não tem mais tempo para fazê-lo, pelo que julga-se que será nula semelhante qualificação ou antes – essa orgia politica, semelhante a muitas outras, que tem de dar em vaza-barris com o empenho manifestado pelo governo de ser voto livre e adeus reforma eleitoral!

Diz-se a quem quer ouvir, que o chefe conservador desta paroquia em publico finge reprovar estas traficâncias dos seus espoletas ou manivelas, mas em particular insinua-os para duplicar, podendo, todas as fraudes que tem cometido. Este chefe, si vera est fama, julga lícitos todos os meios em politica, com tanto que cheguem ao fim almejado.

Desta vez ficamos aqui; mas, permita-nos, Sr. Redator, que ao menos mensalmente lhe enviamos a noticia do que ocorrer nesta localidade e talvez haja matéria para encher algumas colunas de seu jornal, visto com as desordens os crimes que delas resultam e a falta de segurança individual e de propriedade são aqui mais que em outras localidades, frequentes e fatalmente exercidas.

Sou do Sr. Redator – Assinante e leitor.

                                                                W.

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